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norma nº 4314/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4314 / 2009
Date 2009-07-06
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL À EMPRESA ACAIÁ ARMAZÉNS GERAIS LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 4.314/2009.
AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL À 
EMPRESA ACAIÁ ARMAZÉNS GERAIS 
LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes 
legais APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à empresa 
ACAIÁ ARMAZÉNS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 
04.575.934/0001-02, os lotes de terrenos de números 293, 306 e 319, da quadra 10, 
Setor 26, localizados no Município de Patrocínio, constante da matrícula no SRI local 
sob o número 34.870, 34.868, 34.872, fls. 213, 211, 215 do livro 2-BAN, avaliado pelo 
valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) cada um, somando um valor total de R$ 
60.000,00 (sessenta mil reais), conforme Laudos de Avaliação n.ºs. 036,037 e 038.
Art. 2º - A donatária ficará obrigada, sob pena de reversão ao 
patrimônio municipal sem direito à indenização pelas benfeitorias realizadas, 
valorização do imóvel ou a que titulo for, a:
I - Construir um galpão para armazenagem, utilizando todo 
terreno, com a finalidade de atendimento da demanda de armazenagem para a safra de 
café já deste ano de 2009 e posteriores, melhorando a logística do grupo.
II - manter suas atividades no citado local pelo período mínimo de 
05 (cinco) anos, a contar da data de expedição do alvará de funcionamento.
Art. 3º - Na escritura de doação, que será lavrada imediatamente, 
deverá constar as exigências constantes do art. 2º e a cláusula de reversão, sem direito à 
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indenização pelas benfeitorias realizadas, valorização do imóvel ou a que titulo for, 
desde que haja o descumprimento das exigências constantes desta Lei ou a falência ou 
encerramento das atividades da donatária, dentro do prazo prescrito inciso II do art. 2º.
Parágrafo Único - As despesas atinentes a escrituração e registro 
do imóvel ficarão a cargo da donatária.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 06 de julho de 2009.
Lucas Campos Siqueira
Prefeito Municipal

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