| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4314 / 2009 |
| Date | 2009-07-06 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL À EMPRESA ACAIÁ ARMAZÉNS GERAIS LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI Nº. 4.314/2009. AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL À EMPRESA ACAIÁ ARMAZÉNS GERAIS LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à empresa ACAIÁ ARMAZÉNS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.575.934/0001-02, os lotes de terrenos de números 293, 306 e 319, da quadra 10, Setor 26, localizados no Município de Patrocínio, constante da matrícula no SRI local sob o número 34.870, 34.868, 34.872, fls. 213, 211, 215 do livro 2-BAN, avaliado pelo valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) cada um, somando um valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme Laudos de Avaliação n.ºs. 036,037 e 038. Art. 2º - A donatária ficará obrigada, sob pena de reversão ao patrimônio municipal sem direito à indenização pelas benfeitorias realizadas, valorização do imóvel ou a que titulo for, a: I - Construir um galpão para armazenagem, utilizando todo terreno, com a finalidade de atendimento da demanda de armazenagem para a safra de café já deste ano de 2009 e posteriores, melhorando a logística do grupo. II - manter suas atividades no citado local pelo período mínimo de 05 (cinco) anos, a contar da data de expedição do alvará de funcionamento. Art. 3º - Na escritura de doação, que será lavrada imediatamente, deverá constar as exigências constantes do art. 2º e a cláusula de reversão, sem direito à 2 indenização pelas benfeitorias realizadas, valorização do imóvel ou a que titulo for, desde que haja o descumprimento das exigências constantes desta Lei ou a falência ou encerramento das atividades da donatária, dentro do prazo prescrito inciso II do art. 2º. Parágrafo Único - As despesas atinentes a escrituração e registro do imóvel ficarão a cargo da donatária. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 06 de julho de 2009. Lucas Campos Siqueira Prefeito Municipal