| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4316 / 2009 |
| Date | 2009-08-10 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE PARA A LIGA PATROCINENSE DE FUTEBOL – LPF PARA REALIZAÇÃO DOS CAMPEONATOS MUNICIPAIS DE FUTEBOL AMADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI N.º 4.316 DE 10 DE AGOSTO DE 2009. AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE PARA A LIGA PATROCINENSE DE FUTEBOL – LPF PARA REALIZAÇÃO DOS CAMPEONATOS MUNICIPAIS DE FUTEBOL AMADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer contribuição corrente para a Liga Patrocinense de Futebol - L.P.F. na importância de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), destinada ao apoio para realização dos Campeonatos Amadores da 1ª., 2ª. e 3ª. divisões, urbano e rural, todos os Módulos, versão 2009. Art. 2º - Fica a Liga Patrocinense de Futebol - L.P.F. obrigada a prestar contas à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de toda quantia recebida em decorrência da presente lei. Parágrafo Único - A não prestação de contas de qualquer parcela e até mesmo dos repasses relativos aos anos anteriores impedirá a entidade de receber novos repasses. Art. 3º - Para o custeio de tais despesas, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias: 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 01 - Prefeitura Municipal de Patrocínio 01 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 27 – DESPORTO E LAZER 812 – Desporto Comunitário 2 0046 – Esporte Solidário 3.3.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 11.01.00.27.812.0046.00.2.063.3.3.90.39.00.00...................R$ 35.000,00 VALOR TOTAL .....................................................................R$ 35.000,00. Art. 4º - Em virtude do apoio financeiro do Município para a realização dos campeonatos e modalidades discriminados no Artigo 1º, fica proibida a cobrança de ingresso a todos os torcedores e desportistas em todos os estádios onde acontecerão todos os jogos. Art. 5º - Para toda e qualquer divulgação dos eventos ora patrocinados, a Liga Patrocinense de Futebol deverá fazer constar no material publicitário em qualquer tipo de mídia, o apoio da “Secretaria Municipal de Esporte e Lazer da Prefeitura de Patrocínio -MG”. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio, 10 de agosto de 2009. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal