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norma nº 4316/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4316 / 2009
Date 2009-08-10
EmentaAUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE PARA A LIGA PATROCINENSE DE FUTEBOL – LPF PARA REALIZAÇÃO DOS CAMPEONATOS MUNICIPAIS DE FUTEBOL AMADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 4.316 DE 10 DE AGOSTO DE 2009.
AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE 
PARA A LIGA PATROCINENSE DE 
FUTEBOL – LPF PARA REALIZAÇÃO DOS 
CAMPEONATOS MUNICIPAIS DE FUTEBOL 
AMADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o 
Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer contribuição corrente 
para a Liga Patrocinense de Futebol - L.P.F. na importância de R$ 35.000,00 (trinta e 
cinco mil reais), destinada ao apoio para realização dos Campeonatos Amadores da 1ª.,
2ª. e 3ª. divisões, urbano e rural, todos os Módulos, versão 2009.
Art. 2º - Fica a Liga Patrocinense de Futebol - L.P.F. obrigada a prestar 
contas à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de toda quantia recebida em 
decorrência da presente lei.
Parágrafo Único - A não prestação de contas de qualquer parcela e até 
mesmo dos repasses relativos aos anos anteriores impedirá a entidade de receber novos 
repasses.
Art. 3º - Para o custeio de tais despesas, fica autorizada a abertura de 
crédito adicional especial no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 
01 - Prefeitura Municipal de Patrocínio
01 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 
27 – DESPORTO E LAZER
812 – Desporto Comunitário
2
0046 – Esporte Solidário
3.3.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
11.01.00.27.812.0046.00.2.063.3.3.90.39.00.00...................R$ 35.000,00
VALOR TOTAL .....................................................................R$ 35.000,00.
Art. 4º - Em virtude do apoio financeiro do Município para a realização 
dos campeonatos e modalidades discriminados no Artigo 1º, fica proibida a cobrança de 
ingresso a todos os torcedores e desportistas em todos os estádios onde acontecerão 
todos os jogos. 
Art. 5º - Para toda e qualquer divulgação dos eventos ora patrocinados, a 
Liga Patrocinense de Futebol deverá fazer constar no material publicitário em qualquer 
tipo de mídia, o apoio da “Secretaria Municipal de Esporte e Lazer da Prefeitura de 
Patrocínio -MG”.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio, 10 de agosto de 2009.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal

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