| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4319 / 2009 |
| Date | 2009-08-20 |
| Ementa | DETERMINA A UTILIZAÇÃO DE UNIFORMES COM FAIXA REFLETORA PELOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º 4.319 DE 20 DE AGOSTO DE 2009. DETERMINA A UTILIZAÇÃO DE UNIFORMES COM FAIXA REFLETORA PELOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade de uso de uniformes com faixas refletoras de seguranças para todos os funcionários da Prefeitura Municipal de Patrocínio que realizarem serviços externos. Art. 2º - Caberá ao Executivo, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a entrada em vigor desta lei, tomar todas as medidas necessárias para viabilizar a mudança dos uniformes para efetivo fornecimento aos funcionários. Parágrafo Único - Para viabilizar o disposto neste artigo, o município utilizará recursos próprios de dotação das Secretarias Municipais atingidas. Art. 3º - Obedecendo ao já determinado pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Patrocínio, deve o Poder Executivo providenciar, para todos os servidores públicos do município, o fornecimento de todos os EPI’s – Equipamento de Proteção Individual necessários para a correta execução do trabalho, de forma a eliminar ou minimizar eventuais agentes insalubres na execução de suas atividades. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio, 20 de agosto de 2009. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal Autor: Vereador Cássio Remis Santos