| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4336 / 2009 |
| Date | 2009-10-29 |
| Ementa | TORNA OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE ROTINAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO NO ÂMBITO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 807 |
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1 LEI N.º 4.336 DE 29 DE OUTUBRO DE 2009. TORNA OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE ROTINAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO NO ÂMBITO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Patrocínio, através de seus representantes, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1 o - Ficam incorporadas às rotinas dos servidores públicos do município de Patrocínio, todas as normas inerentes à segurança e medicina do trabalho de trabalhadores regidos pela CLT, notadamente no que tange à adoção e respeito às normas regulamentadoras (NR’s) do Ministério do Trabalho e Emprego.. Art. 2º - Diante de tal incorporação, fica o Poder Executivo obrigado a, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, tomar os seguintes procedimentos: I - realização de exames médicos admissionais, periódicos e demissionais; III - elaborar o PPRA - Programa de Prevenções de Riscos Ambientais e o PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional em todos os postos de trabalho dos servidores municipais; III - iniciar o pagamento dos adicionais de periculosidade e insalubridade nas situações em que se mostrar necessário pelo PCMSO e pelo PPRA; IV - adotar todas as medidas pertinentes ao cumprimento das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. 2 Art. 3º - Para a efetivação de todo o descrito na presente lei, serão utilizados recursos próprios do orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 29 de outubro de 2009. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal Autor: Vereador Cláudio Eustáquio de Alcântara