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norma nº 4338/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4338 / 2009
Date 2009-10-29
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL MARIA MADALENA DOS SANTOS OLIVEIRA NO DISTRITO DE SÃO JOÃO DA SERRA NEGRA MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 4.338 DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO 
DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL 
MARIA MADALENA DOS SANTOS 
OLIVEIRA NO DISTRITO DE SÃO JOÃO DA 
SERRA NEGRA MUNICÍPIO DE 
PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o 
Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado o Centro de Educação Infantil Municipal Maria
Madalena dos Santos Oliveira, situado à Rua Jacinto Alves Pereira nº. 67 - Praça José 
Garcia Brandão, Distrito de São João da Serra Negra, Município de Patrocínio/MG, 
vinculado à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2° - O Centro de Educação Infantil Municipal Maria Madalena
dos Santos Oliveira, destina-se a atender crianças de seis (6) meses de idade a três (3) 
anos, 11 meses e 29 dias referentes às etapas e fases do Berçário, Maternal I e Maternal 
II e a Pré-Escola de quatro (4) anos completos a cinco (5) anos, 11 meses e 29 dias, 
oferecendo-lhes o ensino correspondente à faixa etária, conforme os preceitos legais, 
constitucionais e educacionais ou o que a legislação vigente sancionar.
§ 1° - Serão oferecidas às crianças matriculadas nas etapas descritas 
acima, o atendimento em regime integral, em conformidade com os Referenciais
Curriculares Nacionais da Educação Infantil, oferecendo alimentação, atividades 
pedagógicas e acomodações adequadas, sob as orientações do Corpo técnico￾administrativo e pedagógico da Secretaria Municipal de Educação.
§ 2° - Sempre que houver possibilidade e que a necessidade o indicar, 
com finalidade de atender às convivências didático-pedagógicas, os programas serão 
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aderidos ou poderão sofrer ajustamentos, adaptando ao nível de desenvolvimento dos 
alunos e a evolução do meio social.
Art. 3° - A administração interna do Centro de Educação Infantil 
Municipal Maria Madalena dos Santos Oliveira, será exercida pela Coordenadora, 
em consonância com o poder decisório do Secretário Municipal de Educação e Corpo 
técnico-pedagógico-administrativo da Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 4° - Caberá a organização financeira, exclusivamente, à Entidade 
Mantenedora – Prefeitura Municipal de Patrocínio/MG, bem como cuidar do sistema 
financeiro como recursos de órgãos estaduais e ou federais, relatórios mensais, 
balancetes semestrais e efetuar pagamentos.
Parágrafo único: É vedado ao Centro de Educação Infantil Municipal 
Maria Madalena dos Santos Oliveira, cobrar mensalidade das crianças matriculadas.
Art. 5° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar os cargos 
de pessoal necessários a execução desta Lei, podendo contratar servidores, pelo prazo 
máximo de 12 (doze) meses, bem como firmar convênios com instituições publicas e 
privadas, visando à obtenção de recursos técnicos e financeiros.
Art. 6º - As despesas oriundas da presente Lei correrão por conta de da 
seguinte dotação orçamentária consignadas nos orçamentos anuais.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 29 de outubro de 2009.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal

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