| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4338 / 2009 |
| Date | 2009-10-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL MARIA MADALENA DOS SANTOS OLIVEIRA NO DISTRITO DE SÃO JOÃO DA SERRA NEGRA MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 809 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1 LEI N.º 4.338 DE 29 DE OUTUBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL MARIA MADALENA DOS SANTOS OLIVEIRA NO DISTRITO DE SÃO JOÃO DA SERRA NEGRA MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado o Centro de Educação Infantil Municipal Maria Madalena dos Santos Oliveira, situado à Rua Jacinto Alves Pereira nº. 67 - Praça José Garcia Brandão, Distrito de São João da Serra Negra, Município de Patrocínio/MG, vinculado à Secretaria Municipal de Educação. Art. 2° - O Centro de Educação Infantil Municipal Maria Madalena dos Santos Oliveira, destina-se a atender crianças de seis (6) meses de idade a três (3) anos, 11 meses e 29 dias referentes às etapas e fases do Berçário, Maternal I e Maternal II e a Pré-Escola de quatro (4) anos completos a cinco (5) anos, 11 meses e 29 dias, oferecendo-lhes o ensino correspondente à faixa etária, conforme os preceitos legais, constitucionais e educacionais ou o que a legislação vigente sancionar. § 1° - Serão oferecidas às crianças matriculadas nas etapas descritas acima, o atendimento em regime integral, em conformidade com os Referenciais Curriculares Nacionais da Educação Infantil, oferecendo alimentação, atividades pedagógicas e acomodações adequadas, sob as orientações do Corpo técnicoadministrativo e pedagógico da Secretaria Municipal de Educação. § 2° - Sempre que houver possibilidade e que a necessidade o indicar, com finalidade de atender às convivências didático-pedagógicas, os programas serão 2 aderidos ou poderão sofrer ajustamentos, adaptando ao nível de desenvolvimento dos alunos e a evolução do meio social. Art. 3° - A administração interna do Centro de Educação Infantil Municipal Maria Madalena dos Santos Oliveira, será exercida pela Coordenadora, em consonância com o poder decisório do Secretário Municipal de Educação e Corpo técnico-pedagógico-administrativo da Secretaria Municipal de Educação. Art. 4° - Caberá a organização financeira, exclusivamente, à Entidade Mantenedora – Prefeitura Municipal de Patrocínio/MG, bem como cuidar do sistema financeiro como recursos de órgãos estaduais e ou federais, relatórios mensais, balancetes semestrais e efetuar pagamentos. Parágrafo único: É vedado ao Centro de Educação Infantil Municipal Maria Madalena dos Santos Oliveira, cobrar mensalidade das crianças matriculadas. Art. 5° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar os cargos de pessoal necessários a execução desta Lei, podendo contratar servidores, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, bem como firmar convênios com instituições publicas e privadas, visando à obtenção de recursos técnicos e financeiros. Art. 6º - As despesas oriundas da presente Lei correrão por conta de da seguinte dotação orçamentária consignadas nos orçamentos anuais. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 29 de outubro de 2009. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal