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norma nº 4342/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4342 / 2009
Date 2009-10-29
EmentaDISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO ANUAL, PELO PODER EXECUTIVO, DAS ATIVIDADES SOCIAIS RELATIVAS À MULHER.
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LEI N.º 4.342 DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO ANUAL, 
PELO PODER EXECUTIVO, DAS 
ATIVIDADES SOCIAIS RELATIVAS À 
MULHER.
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o 
Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo obrigado a publicar, anualmente, 
demonstrativo contendo dados estatísticos da área social relativos à mulher, com base 
no exercício anterior.
Art. 2° - Para os efeitos desta lei, são dados considerados relativos à 
mulher, os que se refiram a:
I - vítimas de violência física, sexual ou psicológica, no âmbito da 
família ou da comunidade, assim como aquela perpetrada ou tolerada pelo Estado;
II - mortalidade feminina e doenças que atingem a mulher;
III - ambiente e fatores de risco do trabalho da mulher;
IV - tipos de ocupação, emprego, encargo e funções exercidas, horas 
trabalhadas e média salarial;
V - índice de desemprego entre as mulheres;
VI – representatividade da população feminina na população total e na 
população economicamente ativa;
VII - perfil etário e étnico da popularidade feminina;
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VIII - expectativa da vida da mulher;
IX - níveis de instrução da mulher;
X - número médio de filhos por mulher;
XI - incidência de gravidez na adolescência.
Parágrafo único - Serão também divulgadas informações sobre os 
tratados e convênios que o Município tenha celebrado, assim como sobre as 
conferências e seminários de que tenha participado.
Art. 3º - Esta Lei será regulamentada no prazo de 120 (cento e vinte) 
dias, a contar de sua publicação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio, 29 de outubro de 2009.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal
Autor: Vereadora Marta Regina de Queiroz Elias

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