| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4344 / 2009 |
| Date | 2009-11-06 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE PARA A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PATROCÍNIO - CDL PARA VIABILIZAR A IMPLANTAÇÃO DA UNIDADE MINAS FÁCIL EM PATROCÍNIO, REVOGA A LEI Nº. 4.310/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI N.º 4.344 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2009. AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE PARA A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PATROCÍNIO - CDL PARA VIABILIZAR A IMPLANTAÇÃO DA UNIDADE MINAS FÁCIL EM PATROCÍNIO, REVOGA A LEI Nº. 4.310/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer contribuição corrente para a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PATROCÍNIO - CDL, escrita no CNPJ nº. 22.239.628/0001-87, com sede na Rua Joaquim, Carlos dos Santos nº. 141, bairro Cidade Jardim, Patrocínio-MG, representada pelo seu Presidente Sr. Walter Bernardes Junior, brasileiro, casado, escrito no CPF nº. 041.590.796-95 e portador do RG nº. M-7.849.742 - SSP/MG, residente e domiciliado nesta cidade de PatrocínioMG., na importância de até R$ 80.004,00 (oitenta mil e quatro reais), destinada ao pagamento de custos de implantação, instalação e funcionamento da Unidade “Minas Fácil” no Município de Patrocínio através do Programa DESCOMPLICAR, para o “Atendimento Simplificado às Empresas”, mediante a celebração de convênio. Parágrafo Único: O repasse será feito em 12 (doze) parcelas iguais, mensais fixas e consecutivas de até R$ 6.667,00 (seis mil, seiscentos e sessenta e sete reais), devendo a primeira ser paga no mês de julho de 2009 e as demais nos meses subseqüentes. Art. 2º - Fica a Câmara de Dirigentes Lojistas de Patrocínio - CDL, obrigada a prestar contas ao Município de Patrocínio. 2 Art. 3º - Os recursos necessários à cobertura das despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação do orçamento vigente: 12 - Sec. Municipal Desenvolvimento Econômico/Turismo 01 - Prefeitura Municipal de Patrocínio 01 - Sec. Municipal Desenvolvimento Econômico/Turismo 23 - Comércio e Serviços 691 - Promoção Comercial 0063 - Comércio 1072 - Incentivo financeiro para implantação de industrias 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, contidas na Lei Municipal nº. 4.310/2009. Patrocínio, 06 de novembro de 2009. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal