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norma nº 4344/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4344 / 2009
Date 2009-11-06
EmentaAUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE PARA A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PATROCÍNIO - CDL PARA VIABILIZAR A IMPLANTAÇÃO DA UNIDADE MINAS FÁCIL EM PATROCÍNIO, REVOGA A LEI Nº. 4.310/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 4.344 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2009.
AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE 
PARA A CÂMARA DE DIRIGENTES 
LOJISTAS DE PATROCÍNIO - CDL PARA 
VIABILIZAR A IMPLANTAÇÃO DA 
UNIDADE MINAS FÁCIL EM PATROCÍNIO, 
REVOGA A LEI Nº. 4.310/2009, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o 
Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer contribuição corrente 
para a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PATROCÍNIO - CDL, escrita no 
CNPJ nº. 22.239.628/0001-87, com sede na Rua Joaquim, Carlos dos Santos nº. 141, 
bairro Cidade Jardim, Patrocínio-MG, representada pelo seu Presidente Sr. Walter 
Bernardes Junior, brasileiro, casado, escrito no CPF nº. 041.590.796-95 e portador do 
RG nº. M-7.849.742 - SSP/MG, residente e domiciliado nesta cidade de Patrocínio￾MG., na importância de até R$ 80.004,00 (oitenta mil e quatro reais), destinada ao 
pagamento de custos de implantação, instalação e funcionamento da Unidade “Minas 
Fácil” no Município de Patrocínio através do Programa DESCOMPLICAR, para o 
“Atendimento Simplificado às Empresas”, mediante a celebração de convênio.
Parágrafo Único: O repasse será feito em 12 (doze) parcelas iguais, 
mensais fixas e consecutivas de até R$ 6.667,00 (seis mil, seiscentos e sessenta e sete 
reais), devendo a primeira ser paga no mês de julho de 2009 e as demais nos meses 
subseqüentes.
Art. 2º - Fica a Câmara de Dirigentes Lojistas de Patrocínio - CDL,
obrigada a prestar contas ao Município de Patrocínio. 
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Art. 3º - Os recursos necessários à cobertura das despesas decorrentes 
desta Lei correrão à conta da seguinte dotação do orçamento vigente: 
12 - Sec. Municipal Desenvolvimento Econômico/Turismo
01 - Prefeitura Municipal de Patrocínio
01 - Sec. Municipal Desenvolvimento Econômico/Turismo
23 - Comércio e Serviços
691 - Promoção Comercial
0063 - Comércio
1072 - Incentivo financeiro para implantação de industrias
3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as 
disposições em contrário, contidas na Lei Municipal nº. 4.310/2009.
 Patrocínio, 06 de novembro de 2009.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal

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