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norma nº 4351/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4351 / 2009
Date 2009-11-11
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES - CME.
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LEI N.º 4.351 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, 
COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIAS E 
FUNCIONAMENTO DO CONSELHO 
MUNICIPAL DE ESPORTES - CME.
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o 
Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Esportes, com a finalidade 
de formular políticas públicas e implementar ações destinadas ao fortalecimento das 
atividades esportivas na cidade de Patrocínio.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Esportes tem as seguintes 
competências básicas:
I - desenvolver estudos projetos, debates, pesquisas relativas à situação 
do Esporte no Município;
II - contribuir com a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer no 
planejamento de ações concernentes ao esporte e lazer;
III - acatar propostas e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar 
sobre denúncias que digam respeito a programas, competições e eventos esportivos da 
cidade;
IV - promover intercâmbio e convênios com instituições públicas e 
privadas, nacionais e estrangeiras, com a finalidade de implementar as medidas e ações 
que são objeto do conselho;
V - contribuir com a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer na 
capacitação de recursos através da Lei de Incentivo ao Esporte;
Art. 3º - Cabe ao Conselho Municipal de Esportes, estabelecer as 
prioridades e deliberar sobre o orçamento destinado às políticas públicas de esportes, 
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bem como a fiscalização de sua aplicação. 
Art. 4º - O Conselho Municipal de Esportes, será constituído por 10 
(dez) membros, sendo 05 (cinco) indicados pelo Executivo e 05 (cinco) eleitos por 
entidades representativas do setor, como se segue:
I - Representantes do Poder Público:
a) Secretário Municipal de Esportes e Lazer;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
e) 01 (um) representante de Cultura
II - Representantes da Comunidade:
a) 01 (um) representante do Corpo docente do Curso de Educação Física do Centro 
Universitário do Cerrado de Patrocínio – UNICERP;
b) 01 (um) representante da Liga Patrocinense de Futebol;
c) 01 (um) representante dos estudantes do curso de Educação Física do Centro 
Universitário do Cerrado de Patrocínio – UNICERP;
d) 01 (um) representante da ACIP/CDL (Associação Comercial e Industrial de 
Patrocínio / Câmara de Dirigentes Lojistas de Patrocínio);
e) 01 (um) representante dos Portadores de Deficiência
Parágrafo único - Os membros do Conselho não receberão qualquer 
forma de gratificação.
Art. 5º - O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, podendo 
ser reconduzidos ao cargo uma única vez.
Art. 6º - No início de cada mandato, sempre na primeira quarta-feira do 
mês de março de cada ano e da primeira reunião do CME, será eleita pelos membros 
integrantes com direito a voto, em votação secreta o Vice-Presidente, dos primeiros e 
segundo secretários e um tesoureiro.
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Parágrafo único - O Presidente do Conselho será indicado pelo Prefeito 
Municipal, dentre os escolhidos para compor o Conselho.
Art. 7º - Ocorrendo vaga no Conselho por renuncia, morte ou 
incompatibilidade de função de algum de seus membros, será nomeado um novo 
conselheiro, de conformidade com o art. 4º desta lei, que completará o mandato de seu 
antecessor.
Art. 8º - O Conselho Municipal de Esportes, reunir-se-á mensalmente, 
na primeira semana de cada mês, e extraordinariamente quando convocado pelo 
Presidente ou pela maioria de seus membros (metade mais um), mediante manifestações 
escrita, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
Art. 9º - Caberá ao Presidente do Conselho Municipal de Esportes eleger 
um (a) Coordenador (a) técnico (a), tendo por competência:
a) lavrar e ler em plenário as atas do CME;
b) superintender os trabalhos administrativos do CME;
c) registrar as deliberações do CME;
d) transmitir aos membros do CME os avisos e notificações das reuniões;
e) efetuar diligências e encaminhar os pedidos de informações dirigidos ao 
Presidente do CME;
f) organizar para a deliberação e aprovação do Presidente, a pauta a ordem do dia das 
sessões;
g) exercer as demais atribuições inerentes às suas funções e aquelas solicitadas pelo 
Presidente.
Art. 10 - Ao Conselho Municipal de Esportes e Lazer é facultado formar 
comissões provisórias ou permanentes, objetivando representar projetos e propor 
medidas que contribuam para a concretização de suas políticas.
Art. 11 - Fica criado o Fundo Municipal de Esporte e Lazer destinado a 
gerir recursos e financiar parte das atividades do Conselho Municipal de Esportes.
§1º - O Fundo será constituído por:
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a) Dotações orçamentárias discriminadas na lei orçamentária 
municipal;
b) Recursos provenientes de entidades nacionais e internacionais, 
governamentais ou não governamentais;
c) Doações de pessoas físicas ou jurídicas;
d) Legados;
e) Contribuições voluntárias;
f) Produtos de aplicações dos recursos disponíveis;
g) Recursos oriundos de vendas de materiais, publicações e eventos 
realizados.
§ 2º - O fundo será gerido pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 
auxiliada por um conselho de administração, eleito entre os membros do conselho, 
garantida a paridade de representação entre as entidades participantes do conselho e os 
órgãos governamentais.
Art. 12 - O Chefe do Poder Executivo diligenciará a nomeação dos 
membros do conselho municipal de Esportes e Lazer nos 30 (trinta) dias seguintes a 
publicação do ato e sua criação.
Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio, 11 de novembro de 2009.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Cássio Remis Santos

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