| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4351 / 2009 |
| Date | 2009-11-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES - CME. |
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1 LEI N.º 4.351 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES - CME. O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Esportes, com a finalidade de formular políticas públicas e implementar ações destinadas ao fortalecimento das atividades esportivas na cidade de Patrocínio. Art. 2º - O Conselho Municipal de Esportes tem as seguintes competências básicas: I - desenvolver estudos projetos, debates, pesquisas relativas à situação do Esporte no Município; II - contribuir com a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer no planejamento de ações concernentes ao esporte e lazer; III - acatar propostas e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar sobre denúncias que digam respeito a programas, competições e eventos esportivos da cidade; IV - promover intercâmbio e convênios com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, com a finalidade de implementar as medidas e ações que são objeto do conselho; V - contribuir com a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer na capacitação de recursos através da Lei de Incentivo ao Esporte; Art. 3º - Cabe ao Conselho Municipal de Esportes, estabelecer as prioridades e deliberar sobre o orçamento destinado às políticas públicas de esportes, 2 bem como a fiscalização de sua aplicação. Art. 4º - O Conselho Municipal de Esportes, será constituído por 10 (dez) membros, sendo 05 (cinco) indicados pelo Executivo e 05 (cinco) eleitos por entidades representativas do setor, como se segue: I - Representantes do Poder Público: a) Secretário Municipal de Esportes e Lazer; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças; d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; e) 01 (um) representante de Cultura II - Representantes da Comunidade: a) 01 (um) representante do Corpo docente do Curso de Educação Física do Centro Universitário do Cerrado de Patrocínio – UNICERP; b) 01 (um) representante da Liga Patrocinense de Futebol; c) 01 (um) representante dos estudantes do curso de Educação Física do Centro Universitário do Cerrado de Patrocínio – UNICERP; d) 01 (um) representante da ACIP/CDL (Associação Comercial e Industrial de Patrocínio / Câmara de Dirigentes Lojistas de Patrocínio); e) 01 (um) representante dos Portadores de Deficiência Parágrafo único - Os membros do Conselho não receberão qualquer forma de gratificação. Art. 5º - O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos ao cargo uma única vez. Art. 6º - No início de cada mandato, sempre na primeira quarta-feira do mês de março de cada ano e da primeira reunião do CME, será eleita pelos membros integrantes com direito a voto, em votação secreta o Vice-Presidente, dos primeiros e segundo secretários e um tesoureiro. 3 Parágrafo único - O Presidente do Conselho será indicado pelo Prefeito Municipal, dentre os escolhidos para compor o Conselho. Art. 7º - Ocorrendo vaga no Conselho por renuncia, morte ou incompatibilidade de função de algum de seus membros, será nomeado um novo conselheiro, de conformidade com o art. 4º desta lei, que completará o mandato de seu antecessor. Art. 8º - O Conselho Municipal de Esportes, reunir-se-á mensalmente, na primeira semana de cada mês, e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou pela maioria de seus membros (metade mais um), mediante manifestações escrita, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. Art. 9º - Caberá ao Presidente do Conselho Municipal de Esportes eleger um (a) Coordenador (a) técnico (a), tendo por competência: a) lavrar e ler em plenário as atas do CME; b) superintender os trabalhos administrativos do CME; c) registrar as deliberações do CME; d) transmitir aos membros do CME os avisos e notificações das reuniões; e) efetuar diligências e encaminhar os pedidos de informações dirigidos ao Presidente do CME; f) organizar para a deliberação e aprovação do Presidente, a pauta a ordem do dia das sessões; g) exercer as demais atribuições inerentes às suas funções e aquelas solicitadas pelo Presidente. Art. 10 - Ao Conselho Municipal de Esportes e Lazer é facultado formar comissões provisórias ou permanentes, objetivando representar projetos e propor medidas que contribuam para a concretização de suas políticas. Art. 11 - Fica criado o Fundo Municipal de Esporte e Lazer destinado a gerir recursos e financiar parte das atividades do Conselho Municipal de Esportes. §1º - O Fundo será constituído por: 4 a) Dotações orçamentárias discriminadas na lei orçamentária municipal; b) Recursos provenientes de entidades nacionais e internacionais, governamentais ou não governamentais; c) Doações de pessoas físicas ou jurídicas; d) Legados; e) Contribuições voluntárias; f) Produtos de aplicações dos recursos disponíveis; g) Recursos oriundos de vendas de materiais, publicações e eventos realizados. § 2º - O fundo será gerido pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer auxiliada por um conselho de administração, eleito entre os membros do conselho, garantida a paridade de representação entre as entidades participantes do conselho e os órgãos governamentais. Art. 12 - O Chefe do Poder Executivo diligenciará a nomeação dos membros do conselho municipal de Esportes e Lazer nos 30 (trinta) dias seguintes a publicação do ato e sua criação. Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Patrocínio, 11 de novembro de 2009. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal Autor: Vereador Cássio Remis Santos