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norma nº 4352/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4352 / 2009
Date 2009-11-18
EmentaALTERA A LEI Nº. 2.577/93 QUE CRIA A MEDALHA “SEBASTIÃO FERREIRA DO AMARAL – VÉIO DIDINO”.
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LEI N.º 4.352 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009.
ALTERA A LEI Nº. 2.577/93 QUE CRIA
A MEDALHA “SEBASTIÃO 
FERREIRA DO AMARAL – VÉIO 
DIDINO”.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais 
aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O caput do art. 1º e o seu § 2º da Lei nº. 2.577/93 passam a ter a 
seguinte redação:
“Art. 1º - Fica criada e instituída a Medalha “Sebastião Ferreira do 
Amaral – Véio Didino” do Futebol Amador da Primeira, Segunda e Terceira Divisão 
do Município de Patrocínio – Estado de Minas Gerais.
§ 1º - ......................
§ 2º - A medalha a que se refere esta Lei será conferida anualmente, em 
número de 40 (quarenta) a desportistas patrocinenses da primeira, segunda e terceira 
divisão, sendo:
I – melhor árbitro= 1
II – melhor dirigente (presidente de clube) em cada categoria = 3
III – melhor técnico em cada categoria = 3
IV – melhores jogadores, um em cada posição ( goleiro, lateral direito, 
lateral esquerdo, zagueiro 1 e 2, volante, meio de campo, 1,2 e 3, atacante 1 e 2 
perfazendo 11 em cada categoria e 33 no total”.(NR)
2
Art. 2º - O § 1º do art. 2º da Lei nº 2.577/93 passa a ter a seguinte 
redação:
“Art. 2º - ..............
§ 1º - O número de membros do Conselho da Medalha é de 9 pessoas, 
sendo:
I – um representante da rádio Difusora de Patrocínio AM/FM;
II – um representante da rádio módulo FM;
III – um representante da rádio Rainha da Paz;
IV – um representante do Jornal de Patrocínio;
V – um representante do jornal Folha de Patrocínio;
VI – um representante do Jornal mais um;
VII – um representante do Jornal Gazeta;
VIII – um representante da Liga Patrocinense de Futebol;
IX – um representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.” 
(NR)
Art. 3º - O parágrafo único do art. 3º da Lei nº. 2.577/93 passa a ter a 
seguinte redação: 
“Art. 3º .............
Parágrafo único - A data limite para escolha dos indicados, será no 
máximo de 3 (três) dias úteis tendo em vista já haver acontecido o encerramento do 
Campeonato de Futebol Amador de 2009” (NR).
3
Art. 4º - O art. 4º da Lei nº. 2.577/93 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º - O Presidente do Conselho distribuirá a cada membro 09 (nove) 
folhas de votação e 09 (nove) envelopes, autenticadas com a marca d`água da Câmara 
Municipal de Patrocínio,e, em cada folha, o membro indicará 01 (um) nome, conforme 
a qualificação exigida no § 2º do art. 1º.
§ 1º - Os membros do Conselho colocarão as 9 folhas de votação, 
devidamente preenchidas, nos envelopes padronizados, que serão lacrados e entregues 
ao Presidente do Conselho.
§ 2º - Os 09 (nove) envelopes de votação, contendo as folhas, deverão 
ser entregues e protocolados na Câmara Municipal de Patrocínio, com a presença de, 
no mínimo, um terço dos membros do Conselho.
§ 3º - Os votos só poderão ser apurados na presença de, no mínimo, um 
terço dos membros do Conselho.
§ 4º - Computados os votos, serão considerados indicados para 
recebimento da Comenda os nomes mais votados.
§ 5º - Eleitos os indicados, será lavrada Ata da Reunião, que deverá 
conter os dados pessoais dos agraciados”.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio, 18 de novembro de 2009.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal
Mesa Diretora.

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