| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4352 / 2009 |
| Date | 2009-11-18 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº. 2.577/93 QUE CRIA A MEDALHA “SEBASTIÃO FERREIRA DO AMARAL – VÉIO DIDINO”. |
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1 LEI N.º 4.352 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009. ALTERA A LEI Nº. 2.577/93 QUE CRIA A MEDALHA “SEBASTIÃO FERREIRA DO AMARAL – VÉIO DIDINO”. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O caput do art. 1º e o seu § 2º da Lei nº. 2.577/93 passam a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Fica criada e instituída a Medalha “Sebastião Ferreira do Amaral – Véio Didino” do Futebol Amador da Primeira, Segunda e Terceira Divisão do Município de Patrocínio – Estado de Minas Gerais. § 1º - ...................... § 2º - A medalha a que se refere esta Lei será conferida anualmente, em número de 40 (quarenta) a desportistas patrocinenses da primeira, segunda e terceira divisão, sendo: I – melhor árbitro= 1 II – melhor dirigente (presidente de clube) em cada categoria = 3 III – melhor técnico em cada categoria = 3 IV – melhores jogadores, um em cada posição ( goleiro, lateral direito, lateral esquerdo, zagueiro 1 e 2, volante, meio de campo, 1,2 e 3, atacante 1 e 2 perfazendo 11 em cada categoria e 33 no total”.(NR) 2 Art. 2º - O § 1º do art. 2º da Lei nº 2.577/93 passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º - .............. § 1º - O número de membros do Conselho da Medalha é de 9 pessoas, sendo: I – um representante da rádio Difusora de Patrocínio AM/FM; II – um representante da rádio módulo FM; III – um representante da rádio Rainha da Paz; IV – um representante do Jornal de Patrocínio; V – um representante do jornal Folha de Patrocínio; VI – um representante do Jornal mais um; VII – um representante do Jornal Gazeta; VIII – um representante da Liga Patrocinense de Futebol; IX – um representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.” (NR) Art. 3º - O parágrafo único do art. 3º da Lei nº. 2.577/93 passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º ............. Parágrafo único - A data limite para escolha dos indicados, será no máximo de 3 (três) dias úteis tendo em vista já haver acontecido o encerramento do Campeonato de Futebol Amador de 2009” (NR). 3 Art. 4º - O art. 4º da Lei nº. 2.577/93 passa a ter a seguinte redação: “Art. 4º - O Presidente do Conselho distribuirá a cada membro 09 (nove) folhas de votação e 09 (nove) envelopes, autenticadas com a marca d`água da Câmara Municipal de Patrocínio,e, em cada folha, o membro indicará 01 (um) nome, conforme a qualificação exigida no § 2º do art. 1º. § 1º - Os membros do Conselho colocarão as 9 folhas de votação, devidamente preenchidas, nos envelopes padronizados, que serão lacrados e entregues ao Presidente do Conselho. § 2º - Os 09 (nove) envelopes de votação, contendo as folhas, deverão ser entregues e protocolados na Câmara Municipal de Patrocínio, com a presença de, no mínimo, um terço dos membros do Conselho. § 3º - Os votos só poderão ser apurados na presença de, no mínimo, um terço dos membros do Conselho. § 4º - Computados os votos, serão considerados indicados para recebimento da Comenda os nomes mais votados. § 5º - Eleitos os indicados, será lavrada Ata da Reunião, que deverá conter os dados pessoais dos agraciados”. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio, 18 de novembro de 2009. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal Mesa Diretora.