| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4355 / 2009 |
| Date | 2009-12-02 |
| Ementa | ACRESCE DISPOSITIVOS À LEI Nº 3.517 DE 08 DE MARÇO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E/OU MENTAL. |
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1 LEI N.º 4.355 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009. (incluído todas as alterações) ACRESCE DISPOSITIVOS À LEI Nº 3.517 DE 08 DE MARÇO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E/OU MENTAL. O Povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes legais aprovou e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Acresce o inc. VII ao art. 1º da Lei nº. 3.517 de 08 de março de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: VII - As pessoas portadoras de doença de pele que não podem sofrer a exposição contínua ao sol. Art. 2º - Acresce o inc. V ao art. 2º da Lei nº. 3.517 de 08 de março de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: V - Portadores das seguintes Doenças de Pele: Câncer de Pele. Lesões pré-câncer. Lúpus eritematoso Dermatomiosite Hanseníase Xeroderma Pigmentoso 2 Rosácea Pelagra Erupção polimorfa à luz Herpes simples Urticária solar Câncer em tratamento químico ou radioterápico Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 02 de dezembro de 2009. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal