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norma nº 4356/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4356 / 2009
Date 2009-12-02
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À EMPRESA CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA SAÚDE DA MICRO REGIÃO DO PARANAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 4.356 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009.
AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO 
À EMPRESA CONSORCIO 
INTERMUNICIPAL DA SAÚDE DA 
MICRO REGIÃO DO PARANAÍBA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais 
APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à empresa 
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA SAÚDE DA MICRO REGIÃO DO 
PARANAÍBA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.346.147/0001-87, o imóvel urbano 
constituído pelo lote nº 0195, da Quadra 048, do Setor 018, de domínio e posse do 
Município de Patrocínio avaliado em R$110.000,00 conforme laudo de avaliação nº 
002 firmado pela Comissão Municipal de Avaliação.
Art. 2º - A donatária ficará obrigada, sob pena de reversão ao 
patrimônio municipal sem direito à indenização pelas benfeitorias realizadas, 
valorização do imóvel ou a que titulo for, a:
I - iniciar a construção de estrutura destinada a construção da sede 
administrativa do Consórcio CIS Paranaíba, atendimento médico assistencial e
construção do centro de atendimento oftalmológico, no prazo de 06 (seis) meses a 
contar da publicação desta lei, devendo tal construção ser concluída em até 24 (vinte 
e quatro) meses após o início da construção.
II - construir uma área de, no mínimo, 250 (duzentos e cinqüenta) 
metros quadrados.
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III - providenciar, no mesmo prazo estabelecido no inciso I, a 
averbação da construção e o alvará de localização e funcionamento.
IV - manter suas atividades no citado local pelo período mínimo de 05 
(cinco) anos, a contar da data de expedição do alvará de funcionamento.
Art. 3º - Deverá constar obrigatoriamente da escritura que no caso de 
encerramento das atividades da donatária, o imóvel será revertido ao Município 
doador, ficando incorporadas as benfeitorias edificadas sem direito à indenização.
Art. 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio, 02 de dezembro de 2009.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal

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