| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4356 / 2009 |
| Date | 2009-12-02 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À EMPRESA CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA SAÚDE DA MICRO REGIÃO DO PARANAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI N.º 4.356 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009. AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À EMPRESA CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA SAÚDE DA MICRO REGIÃO DO PARANAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à empresa CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA SAÚDE DA MICRO REGIÃO DO PARANAÍBA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.346.147/0001-87, o imóvel urbano constituído pelo lote nº 0195, da Quadra 048, do Setor 018, de domínio e posse do Município de Patrocínio avaliado em R$110.000,00 conforme laudo de avaliação nº 002 firmado pela Comissão Municipal de Avaliação. Art. 2º - A donatária ficará obrigada, sob pena de reversão ao patrimônio municipal sem direito à indenização pelas benfeitorias realizadas, valorização do imóvel ou a que titulo for, a: I - iniciar a construção de estrutura destinada a construção da sede administrativa do Consórcio CIS Paranaíba, atendimento médico assistencial e construção do centro de atendimento oftalmológico, no prazo de 06 (seis) meses a contar da publicação desta lei, devendo tal construção ser concluída em até 24 (vinte e quatro) meses após o início da construção. II - construir uma área de, no mínimo, 250 (duzentos e cinqüenta) metros quadrados. 2 III - providenciar, no mesmo prazo estabelecido no inciso I, a averbação da construção e o alvará de localização e funcionamento. IV - manter suas atividades no citado local pelo período mínimo de 05 (cinco) anos, a contar da data de expedição do alvará de funcionamento. Art. 3º - Deverá constar obrigatoriamente da escritura que no caso de encerramento das atividades da donatária, o imóvel será revertido ao Município doador, ficando incorporadas as benfeitorias edificadas sem direito à indenização. Art. 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio, 02 de dezembro de 2009. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal