| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4358 / 2009 |
| Date | 2009-12-02 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA “PATROCÍNIO FRATERNA” QUE TEM POR OBJETIVO ATENDER, COM DOAÇÕES DE FRALDAS AOS PACIENTES CARENTES, ACAMADOS COM ALGUMA DEFICIÊNCIA FÍSICA OU MENTAL NA CIDADE DE PATROCÍNIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI N.º 4.358 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009. CRIA O PROGRAMA “PATROCÍNIO FRATERNA” QUE TEM POR OBJETIVO ATENDER, COM DOAÇÕES DE FRALDAS AOS PACIENTES CARENTES, ACAMADOS COM ALGUMA DEFICIÊNCIA FÍSICA OU MENTAL NA CIDADE DE PATROCÍNIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado no município de Patrocínio, o Programa “Patrocínio Fraterna” com o propósito de atender pacientes carentes, acamados com alguma deficiência física ou mental que obriguem ao uso de fralda. Art. 2º - Para atender o art. 1º, fica o município através da Prefeitura Municipal autorizada a adquirir máquinas para confecção de fralda, para posterior distribuição aos pacientes carentes, acamados com alguma deficiência física ou mental. Art. 3º - As máquinas deverão ser operadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Parágrafo único – A distribuição far-se-á através de cadastro realizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com avaliação da enfermeira chefe do PSF (Programa Saúde da Família) e supervisão da assistente social. 2 Art. 4º - Poderão participar do programa, pacientes carentes, acamados com alguma deficiência física ou mental, de interesse social. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio, 02 de dezembro de 2.009. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal