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norma nº 4358/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4358 / 2009
Date 2009-12-02
EmentaCRIA O PROGRAMA “PATROCÍNIO FRATERNA” QUE TEM POR OBJETIVO ATENDER, COM DOAÇÕES DE FRALDAS AOS PACIENTES CARENTES, ACAMADOS COM ALGUMA DEFICIÊNCIA FÍSICA OU MENTAL NA CIDADE DE PATROCÍNIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 4.358 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009.
CRIA O PROGRAMA “PATROCÍNIO 
FRATERNA” QUE TEM POR OBJETIVO 
ATENDER, COM DOAÇÕES DE FRALDAS 
AOS PACIENTES CARENTES, 
ACAMADOS COM ALGUMA 
DEFICIÊNCIA FÍSICA OU MENTAL NA 
CIDADE DE PATROCÍNIO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais 
APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado no município de Patrocínio, o Programa 
“Patrocínio Fraterna” com o propósito de atender pacientes carentes, acamados com 
alguma deficiência física ou mental que obriguem ao uso de fralda.
Art. 2º - Para atender o art. 1º, fica o município através da Prefeitura
Municipal autorizada a adquirir máquinas para confecção de fralda, para posterior 
distribuição aos pacientes carentes, acamados com alguma deficiência física ou 
mental.
Art. 3º - As máquinas deverão ser operadas pela Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento Social.
Parágrafo único – A distribuição far-se-á através de cadastro realizado 
pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com avaliação da enfermeira 
chefe do PSF (Programa Saúde da Família) e supervisão da assistente social.
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Art. 4º - Poderão participar do programa, pacientes carentes, 
acamados com alguma deficiência física ou mental, de interesse social.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio, 02 de dezembro de 2.009.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal

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