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norma nº 4359/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4359 / 2009
Date 2009-12-02
EmentaRESERVA PERCENTUAL DE MORADIAS POPULARES E LOTES A SEREM COMERCIALIZADOS PELO MUNICÍPIO AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.
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LEI N.º 4.359 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009.
RESERVA PERCENTUAL DE MORADIAS 
POPULARES E LOTES A SEREM 
COMERCIALIZADOS PELO MUNICÍPIO 
AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.
O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais 
APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º - Fica assegurada, a partir da publicação desta lei, a destinação de 
5% (cinco por cento) das moradias construídas através de programas destinados a suprir 
o déficit habitacional para pessoas de baixa renda (casas populares), com as devidas 
adaptações, se necessárias, e lotes que vierem a ser comercializados pelo município, às 
pessoas portadoras de deficiência.
Art. 2º - O acesso previsto por esta Lei será objeto de regulamentação 
pelo Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da publicação dessa Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução dessa lei correrão à conta 
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio, 02 de dezembro de 2009.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal

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