| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4359 / 2009 |
| Date | 2009-12-02 |
| Ementa | RESERVA PERCENTUAL DE MORADIAS POPULARES E LOTES A SEREM COMERCIALIZADOS PELO MUNICÍPIO AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. |
| native_id | 830 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N.º 4.359 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009. RESERVA PERCENTUAL DE MORADIAS POPULARES E LOTES A SEREM COMERCIALIZADOS PELO MUNICÍPIO AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º - Fica assegurada, a partir da publicação desta lei, a destinação de 5% (cinco por cento) das moradias construídas através de programas destinados a suprir o déficit habitacional para pessoas de baixa renda (casas populares), com as devidas adaptações, se necessárias, e lotes que vierem a ser comercializados pelo município, às pessoas portadoras de deficiência. Art. 2º - O acesso previsto por esta Lei será objeto de regulamentação pelo Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da publicação dessa Lei. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução dessa lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio, 02 de dezembro de 2009. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal