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norma nº 4363/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4363 / 2009
Date 2009-12-18
EmentaAUTORIZA A FIRMAR CONVÊNIO COM OS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CRECHES E APAE COM O OBJETIVO DE PROPORCIONAR REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS ORIUNDOS DO FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, COM BASE NO NÚMERO DE ALUNOS DO CENSO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 4.363 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.
AUTORIZA A FIRMAR CONVÊNIO COM OS CENTROS 
DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CRECHES E APAE COM O 
OBJETIVO DE PROPORCIONAR REPASSE DE 
RECURSOS FINANCEIROS ORIUNDOS DO FUNDEB -
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO 
DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS 
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, COM BASE NO 
NÚMERO DE ALUNOS DO CENSO ESCOLAR DA 
EDUCAÇÃO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na 
Câmara APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 1º: Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênios com 
Entidades de Educação Infantil, beneficente, sem fins lucrativos e filantrópicos, visando 
formalizar condições para o estabelecimento de parceria entre o Município, por 
intermédio da Secretaria Municipal de Educação, e as conveniadas, para atendimento 
gratuito da Educação Infantil (Creche e Centros de Educação Infantil), com o objetivo de 
proporcionar o repasse de recursos financeiros oriundos do FUNDEB - Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais 
da Educação, com base no número de alunos do Censo Escolar da Educação Infantil para 
crianças de zero a cinco anos de idade, e portadores de necessidades especiais – APAE,
conforme Lei Federal nº 11.494/2007 e Decreto Federal nº 6.253/2007, Art. 116 da Lei 
8.666/93 e Lei 9394/1996. 
Parágrafo Único: As Entidades de Educação Infantil conveniadas
passarão a receber o recurso do FUNDEB sob a orientação, acompanhamento e 
fiscalização da Secretaria Municipal de Educação.
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Art. 2º - Os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da 
Educação Básica e de Valorização do Magistério-FUNDEB repassados pelo Município 
às Instituições Conveniadas deverão ser utilizados em ações consideradas como de 
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE, observando o disposto nos artigos 70 
e 71 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394, de 1996. 
§ 1º - O repasse será de 40% (quarenta por cento) do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério 
(FUNDEB), por criança atendida em 100% da capacidade das instituições conveniadas, 
conforme censo do ano anterior, para manutenção e desenvolvimento do ensino.
§ 2º - Repasse de 60% (sessenta por cento) do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério - FUNDEB, para 
pagamento dos Profissionais do Magistério.
Art. 3º - A entidade deverá, no prazo estipulado pelo convênio, 
encaminhar a prestação de contas à Secretaria Municipal de Educação que encaminhará 
ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério –
FUNDEB e Conselho Municipal de Educação para aprovação final.
.
Art. 4º - O valor a ser repassado a cada uma das entidades será definido 
no Convênio próprio firmado com a entidade conveniada de acordo com dados do 
último Censo Escolar, sendo computados os alunos matriculados. 
Parágrafo único – As instituições que optarem por cessão de profissionais 
do quadro do magistério da rede pública municipal terá o valor correspondente à 
remuneração destes profissionais descontada do valor a ser repassado.
Art. 5º - A instituição tem autonomia para desenvolver e estabelecer a 
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proposta pedagógica, cabendo a Secretaria Municipal de Educação orientar, 
supervisionar e fiscalizar as instituições beneficiadas.
Art. 6º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei 
correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria.
02 – Executivo
01 – Prefeitura Municipal de Patrocínio
06 – Secretaria Municipal de Educação
02 – Fundo Municipal de Educação
12 – Educação
365 – Educação Infantil
0002 – Ampliar nossas oportunidades e a capacidade de fazer escolhas
2018 – Manutenção atividades da pré-escola
3.3.50.43 – Subvenções Sociais
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Patrocínio-MG, 18 de dezembro de 2009.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal

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