| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4365 / 2009 |
| Date | 2009-12-18 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO (MG) A REPASSAR AOS CENTROS EDUCACIONAIS QUE FIZERAM PARTE DO CENSO ESCOLAR DE 2008 A VERBA DO FUNDEB DO EXERCÍCIO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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1 LEI N.º 4.365 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO (MG) A REPASSAR AOS CENTROS EDUCACIONAIS QUE FIZERAM PARTE DO CENSO ESCOLAR DE 2008 A VERBA DO FUNDEB DO EXERCÍCIO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Povo do município de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o valor de até R$ 86.111,55 (oitenta e seis mil cento e onze reais e cinqüenta e cinco centavos) aos Centros Educacionais que fizeram parte do Censo Escolar de 2008. Art. 2° - Os recursos repassados destinam-se à manutenção e ao desenvolvimento do ensino e compreendem: Materiais didáticos, materiais de expediente, materiais de limpeza e higiene, serviços de terceiros e os demais necessários ao funcionamento escola para compras e outros serviços e pagamento de pessoal de acordo com as normas do FUNDEB. Art. 3º - Os recursos somente serão liberados mediante assinatura de convênio, apresentação de documentação legal e indicação de conta específica para o depósito do valor e a devida prestação de contas. Art. 4º - Para fazer face à despesa descrita no art. 1º desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial Suplementar no valor de até R$ 86.111,55 (oitenta e seis mil cento e onze reais e cinqüenta e cinco centavos), classificado sob a seguinte dotação orçamentária: 06 - Secretaria Municipal de Educação 01 - Prefeitura Municipal de Patrocínio 2 02 - Fundo Municipal de Desenvolvimento Ensino Fundamental 365 - Educação Infantil 0041 - Educação Para todos 2019 - Manutenção das Atividades das Creches Municipais 33.50.43-00 - Subvenções Sociais Art. 5º - A cobertura ao Crédito Especial do artigo anterior dar-se-á através da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 09 - Secretaria Municipal de Ação Social 01- Prefeitura Municipal de Patrocínio 01 - Secretaria Municipal de Ação Social 08 - Assistência Social 244 - Assistência Comunitária 0040 - Famílias de Baixa Renda 2078 - Atendimento as Pessoas Carentes 3390320000 - Material Distribuição Gratuita Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 18 de dezembro de 2009. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal