br-locleg corpus explorer

← Patrocínio (MG)

norma nº 4365/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4365 / 2009
Date 2009-12-18
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO (MG) A REPASSAR AOS CENTROS EDUCACIONAIS QUE FIZERAM PARTE DO CENSO ESCOLAR DE 2008 A VERBA DO FUNDEB DO EXERCÍCIO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id836

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
LEI N.º 4.365 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO 
(MG) A REPASSAR AOS CENTROS 
EDUCACIONAIS QUE FIZERAM PARTE DO 
CENSO ESCOLAR DE 2008 A VERBA DO 
FUNDEB DO EXERCÍCIO DE 2009 E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Povo do município de Patrocínio, por seus representantes legais, 
aprovou e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o valor de até R$
86.111,55 (oitenta e seis mil cento e onze reais e cinqüenta e cinco centavos) aos 
Centros Educacionais que fizeram parte do Censo Escolar de 2008.
Art. 2° - Os recursos repassados destinam-se à manutenção e ao 
desenvolvimento do ensino e compreendem: Materiais didáticos, materiais de 
expediente, materiais de limpeza e higiene, serviços de terceiros e os demais necessários 
ao funcionamento escola para compras e outros serviços e pagamento de pessoal de 
acordo com as normas do FUNDEB.
Art. 3º - Os recursos somente serão liberados mediante assinatura de 
convênio, apresentação de documentação legal e indicação de conta específica para o 
depósito do valor e a devida prestação de contas.
Art. 4º - Para fazer face à despesa descrita no art. 1º desta lei, fica o 
Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial Suplementar no valor de até R$ 
86.111,55 (oitenta e seis mil cento e onze reais e cinqüenta e cinco centavos),
classificado sob a seguinte dotação orçamentária:
06 - Secretaria Municipal de Educação
01 - Prefeitura Municipal de Patrocínio
2
02 - Fundo Municipal de Desenvolvimento Ensino Fundamental
365 - Educação Infantil
0041 - Educação Para todos
2019 - Manutenção das Atividades das Creches Municipais
33.50.43-00 - Subvenções Sociais
Art. 5º - A cobertura ao Crédito Especial do artigo anterior dar-se-á 
através da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
09 - Secretaria Municipal de Ação Social
01- Prefeitura Municipal de Patrocínio
01 - Secretaria Municipal de Ação Social
08 - Assistência Social
244 - Assistência Comunitária
0040 - Famílias de Baixa Renda
2078 - Atendimento as Pessoas Carentes 
3390320000 - Material Distribuição Gratuita
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Patrocínio-MG, 18 de dezembro de 2009.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal

open original →