| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4367 / 2009 |
| Date | 2009-12-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A CONTRATAR MEDIANTE LICITAÇÃO, SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI N.º 4.367 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009. AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A CONTRATAR MEDIANTE LICITAÇÃO, SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Poder Público Municipal autorizado a promover a contratação, mediante licitação, de serviços de transporte escolar, para alunos da rede municipal de ensino, residentes na zona rural e na zona urbana, deste que distante mais de 2 (dois) quilômetros da escola. Art. 2° - O edital deverá constar, dentre os demais requisitos exigidos em lei, que: a) a contratação dar-se-á somente por pessoa jurídica, cujo objeto seja compatível com o transporte escolar; b) dar-se-á a contratação para cada percurso de linha separadamente, podendo cada contratante dar lance para o mínimo de uma linha e máximo de 3 (três). c) os veículos deverão ter idade útil de no máximo 5 (cinco) anos; d) a vigência do contrato será de no mínimo 5 (cinco) anos; e) manter no interior do veículo, um monitor. f) a contraprestação pelo serviço prestado será fixada por quilômetro rodado. 2 Art. 3º - O Prefeito regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação, devendo o edital de licitação ser publicado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da regulamentação da Lei. Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 28 de dezembro de 2009. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal Autor: Vereadores Marcilene Jacinto Queiroz e José de Arimatéia Neves