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norma nº 4367/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4367 / 2009
Date 2009-12-28
EmentaAUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A CONTRATAR MEDIANTE LICITAÇÃO, SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 4.367 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009.
AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL 
A CONTRATAR MEDIANTE LICITAÇÃO, 
SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DE 
ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais 
APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Poder Público Municipal autorizado a promover a 
contratação, mediante licitação, de serviços de transporte escolar, para alunos da rede 
municipal de ensino, residentes na zona rural e na zona urbana, deste que distante mais 
de 2 (dois) quilômetros da escola.
Art. 2° - O edital deverá constar, dentre os demais requisitos exigidos em 
lei, que:
a) a contratação dar-se-á somente por pessoa jurídica, cujo objeto seja 
compatível com o transporte escolar;
b) dar-se-á a contratação para cada percurso de linha separadamente, 
podendo cada contratante dar lance para o mínimo de uma linha e máximo de 3 (três).
c) os veículos deverão ter idade útil de no máximo 5 (cinco) anos;
d) a vigência do contrato será de no mínimo 5 (cinco) anos;
e) manter no interior do veículo, um monitor.
f) a contraprestação pelo serviço prestado será fixada por quilômetro 
rodado.
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Art. 3º - O Prefeito regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias a 
contar de sua publicação, devendo o edital de licitação ser publicado no prazo máximo 
de 60 (sessenta) dias a contar da regulamentação da Lei.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 28 de dezembro de 2009.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal
Autor: Vereadores Marcilene Jacinto Queiroz e
 José de Arimatéia Neves

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