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norma nº 4368/2009

Tipo Lei Orgânica
Número / Ano 4368 / 2009
Date 2009-12-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEL DO MUNICÍPIO PARA A CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 4.368 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009.
AUTORIZA O EXECUTIVO A PERMUTAR 
IMÓVEL DO MUNICÍPIO PARA A 
CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE 
SAÚDE E CONTÉM OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes aprovou, e o
Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar bem 
imóvel do Município com bem imóvel privado, para fins de promover a construção e 
implantação de uma Unidade Básica de Saúde.
Art. 2º - O bem imóvel a ser permutado pertence ao Sr. João Alves 
Botelho e constitui-se de imóvel urbano designado pelo lote 0080, da Quadra 13, Setor 
15, localizado na Rua Francisco Ramos registro em cartório de Registro de Imóveis sob 
o número 14.778, as fls. 18 v do Livro 2-AAC, com área territorial de 405,00 metros 
quadrados, avaliado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)
Art. 3º - O bem imóvel objeto da presente Lei de permuta constitui-se de 
imóvel urbano designado pelo lote 0276, da Quadra 048, Setor 18, localizado na Rua 
João Alves do Nascimento, registro em cartório de Registro de Imóveis sob o número 
18.968 as fl. 20 do Livro 2AAS, com área territorial de 821,10 metros quadrados, 
avaliado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Art. 4º - A permuta, objeto desta Lei, fundamenta-se no disposto no art. 
17, inc. I, alínea “c”, da Lei de Licitações, e sua efetivação dar-se-á através de escritura 
pública. 
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Art. 5º - Da Escritura Pública de Permuta deverá constar, 
obrigatoriamente, o valor dos bens imóveis permutados, ressaltando-se que a permuta 
dar-se-á sem torna para as partes. 
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão 
por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário, na 
forma da lei.
Art. 7º - Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Patrocínio-MG, 28 de dezembro de 2009.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal

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