| Tipo | Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 4368 / 2009 |
| Date | 2009-12-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEL DO MUNICÍPIO PARA A CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI N.º 4.368 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009. AUTORIZA O EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEL DO MUNICÍPIO PARA A CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar bem imóvel do Município com bem imóvel privado, para fins de promover a construção e implantação de uma Unidade Básica de Saúde. Art. 2º - O bem imóvel a ser permutado pertence ao Sr. João Alves Botelho e constitui-se de imóvel urbano designado pelo lote 0080, da Quadra 13, Setor 15, localizado na Rua Francisco Ramos registro em cartório de Registro de Imóveis sob o número 14.778, as fls. 18 v do Livro 2-AAC, com área territorial de 405,00 metros quadrados, avaliado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) Art. 3º - O bem imóvel objeto da presente Lei de permuta constitui-se de imóvel urbano designado pelo lote 0276, da Quadra 048, Setor 18, localizado na Rua João Alves do Nascimento, registro em cartório de Registro de Imóveis sob o número 18.968 as fl. 20 do Livro 2AAS, com área territorial de 821,10 metros quadrados, avaliado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Art. 4º - A permuta, objeto desta Lei, fundamenta-se no disposto no art. 17, inc. I, alínea “c”, da Lei de Licitações, e sua efetivação dar-se-á através de escritura pública. 2 Art. 5º - Da Escritura Pública de Permuta deverá constar, obrigatoriamente, o valor dos bens imóveis permutados, ressaltando-se que a permuta dar-se-á sem torna para as partes. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário, na forma da lei. Art. 7º - Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 28 de dezembro de 2009. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal