| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4371 / 2009 |
| Date | 2009-12-28 |
| Ementa | ESTABELECE PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, ESTIMANDO A RECEITA E FIXANDO A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO PARA O EXERCÍCIO DE 2010. |
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1 LEI N.º 4.371 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009. ESTABELECE PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, ESTIMANDO A RECEITA E FIXANDO A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO PARA O EXERCÍCIO DE 2010. O Povo do Município de Patrocínio, através de seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1o - Fica aprovado o Orçamento do Município de Patrocínio para o exercício de 2010, que estima a receita em R$140.930.000,00 (cento e quarenta milhões, novecentos e trinta mil reais) e fixa a despesa em igual valor. Art. 2o - A estimativa da receita está fundamentada na previsão de arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, obedecendo ao seguinte desdobramento: EXECUTIVO MUNICIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1.0 - RECEITAS CORRENTES 124.169.000,00 1.1 - Receitas Tributária 12.220.000,00 1.2 - Receita de Contribuição 6.989.200,00 1.3 - Receita Patrimonial 925.900,00 1.4 - Receita Agropecuária 0,00 1.5 - Receita Industrial 0,00 1.6 - Receita de Serviços 7.080.300,00 1.7 - Transferências Correntes 90.795.000,00 1.9 - Outras Receitas Correntes 6.158.600,00 2.0 - RECEITAS DE CAPITAL 23.760.000,00 2.1 - Operações de Crédito 12.500.000,00 2.2 - Alienação de Bens 5.744.000,00 2 2.4 - Transferências de Capital 5.490.000,00 2.5 - Outras Receitas de Capital 26.000,00 7.0 – RECEITA CORRENTE INTRA-ORÇAMENTÁRIA 4.765.000,00 7.2 – Receita Corrente Intra-Orçamentária 4.765.000,00 CONTA REDUTORA DO FUNDEB -11.764.000,00 SOMA RECEITA EXECUTIVO MUNICIPAL 140.930.000,00 Art. 3° - As despesas serão realizadas de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da Administração, e conforme o seguinte desdobramento: a) - DESPESA POR FUNÇÕES EXECUTIVO MUNICIPAL Legislativa 4.344.000,00 Judiciária 1.447.000,00 Administração 20.097.000,00 Segurança Pública 1.431.000,00 Assistência Social 2.992.000,00 Previdência Social 14.252.000,00 Saúde 34.483.000,00 Trabalho 21.000,00 Educação 28.740.000,00 Cultura 1.728.000,00 Urbanismo 2.578.100,00 Habitação 620.000,00 Saneamento 7.872.900,00 Gestão Ambiental 2.679.000,00 Agricultura 1.415.000,00 Indústria 752.000,00 Comércio e Serviços 300.000,00 Comunicações 200.000,00 Energia 1.917.000,00 Transporte 1.461.000,00 Desporto e Lazer 3.556.000,00 Encargos Especiais 6.644.000,00 Reserva de Contingência 1.400.000,00 SOMA 140.930.000,00 3 b) - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA EXECUTIVO MUNICIPAL 3.0 - DESPESAS CORRENTES 107.796.000,00 3.1 – Pessoal e Encargos Sociais 50.587.900,00 3.2 – Juros e Encargos da Dívida 1.823.000,00 3.3 – Outras Despesas Correntes 55.385.100,00 4.0 - DESPESAS DE CAPITAL 28.281.000,00 4.1 – Investimentos 22.740.000,00 4.3 – Amortização da Dívida 5.541.000,00 Reserva de Contingência 4.853.000,00 SOMA 140.930.000,00 Art. 4o - A aplicação dos recursos discriminados no art. 3o ., far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovadas nos anexos componentes da presente Lei. Art. 5o - Durante a execução orçamentária, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, mediante decretos, créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) das despesas fixadas nesta lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto: a) - anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme disposto no inciso III, §1o . do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64; b) - utilizar o excesso de arrecadação na forma do §3o ., da Lei Federal N° 4.320/64; c) - utilizar o superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior, na forma do §2o . do art. 43, da Lei Federal 4.320/64; § 1o - Não oneram o limite expressado no caput deste artigo, os créditos adicionais destinados a suprir insuficiências das dotações inerentes às despesas com o 4 pagamento da dívida pública municipal, às despesas com precatórios judiciais e as despesas com pessoal e encargos, ficando autorizado a abertura de créditos suplementares até o valor limite autorizado nesta lei. § 2o - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar movimentação de dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias. Art. 6o - Fica o poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto no art. 165, § 8o . da Constituição da República a: I - realizar operações de crédito por antecipação de receita até o valor das despesas de capital; II - realizar operações de crédito até o valor das despesas de capital. Art. 7o - Esta lei entrará em vigor no exercício de 2010, a partir de 1o . de janeiro. Patrocínio-MG, 28 de dezembro de 2009. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal