| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4374 / 2009 |
| Date | 2009-12-28 |
| Ementa | INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO PARA O QUADRIÊNIO 2010-2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI N.º 4.374 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009. INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO PARA O QUADRIÊNIO 2010-2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Patrocínio, por seus representantes na Câmara de Vereadores, aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Esta Lei contém o Plano Plurianual do Município de Patrocínio para o quadriênio 2010/2013, conforme anexos integrantes contendo as diretrizes governamentais, objetivos e metas da Administração Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e ainda para aquelas relativas aos programas de duração continuada, de conformidade com as determinações da Constituição da República Federativa do Brasil no seu art. 165, § 1º, combinado com o art. 35, § 2º, inciso I do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Lei Orgânica Municipal. Art. 2o - As diretrizes governamentais, os objetivos, as metas e as despesas de capital e outras delas decorrentes, assim como os programas de duração continuada, referidos no artigo anterior são aquelas especificadas nos Anexos desta Lei, observada a seguinte ordem: I - Anexo I – Receitas por Categoria Econômica; II - Anexo II – Demonstrativo da Receita Corrente Líquida; III - Anexo III – Despesas por Categoria Econômica; IV – Anexo IV – Demonstrativo da Despesa de Pessoal e Limites V – Anexo V – Despesas por Funções e Sub-Funções; VI – Anexo VI – Programas por Órgãos e Unidades Orçamentárias 2 Art. 3o - A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, em cada exercício, procederá ao detalhamento das metas estabelecidas no Plano Plurianual. Parágrafo único. O Poder Executivo deverá implantar sistema de acompanhamento da ação governamental com vistas à avaliação da execução físicofinanceira das metas a que se referem o caput deste artigo. Art. 4o - Anualmente, observado o prazo de envio da Lei Orçamentária, o Poder Executivo poderá submeter à Câmara de Vereadores, mediante projeto de lei, revisão do Plano Plurianual, para o fim de ajustá-lo às circunstâncias emergentes no contexto social, econômico e financeiro, bem como ao processo gradual de reestruturação do gasto público municipal. Parágrafo único. A reestruturação do gasto público municipal terá como objetivos básicos: I - assegurar o equilíbrio das contas públicas; II - conferir racionalidade e austeridade ao gasto público municipal; III - ajustar a execução das políticas municipais, fortalecendo as funções inerentes ao poder público, visando ao mesmo tempo proveito da capacidade gerencial e da eficiência; IV - privilegiar as despesas relativas às ações de ponta, como forma de aumentar a eficiência e o alcance do Serviço Público. Art. 5o - Durante a vigência do Plano Plurianual de Investimentos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, assim como os planos e programas setoriais e regionais que vierem a ser executados pela Administração Municipal, deverão guardar coerência com as diretrizes, objetivos e metas constantes dos Anexos I e II desta Lei. 3 Art. 6o - Nenhum investimento cuja execução ultrapassar um exercício financeiro poderá ser iniciado sem a prévia inclusão neste Plano, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. Art. 7o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 28 de dezembro de 2009. LUCAS CAMPOS SIQUEIRA Prefeito Municipal