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norma nº 4374/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4374 / 2009
Date 2009-12-28
EmentaINSTITUI O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO PARA O QUADRIÊNIO 2010-2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 4.374 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009.
INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DE 
INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE 
PATROCÍNIO PARA O QUADRIÊNIO 2010-2013 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Patrocínio, por seus representantes na Câmara de 
Vereadores, aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Esta Lei contém o Plano Plurianual do Município de Patrocínio 
para o quadriênio 2010/2013, conforme anexos integrantes contendo as diretrizes 
governamentais, objetivos e metas da Administração Municipal para as despesas de capital 
e outras delas decorrentes, e ainda para aquelas relativas aos programas de duração 
continuada, de conformidade com as determinações da Constituição da República 
Federativa do Brasil no seu art. 165, § 1º, combinado com o art. 35, § 2º, inciso I do Ato 
das Disposições Constitucionais Transitórias e Lei Orgânica Municipal.
Art. 2o
- As diretrizes governamentais, os objetivos, as metas e as despesas 
de capital e outras delas decorrentes, assim como os programas de duração continuada, 
referidos no artigo anterior são aquelas especificadas nos Anexos desta Lei, observada a 
seguinte ordem:
I - Anexo I – Receitas por Categoria Econômica;
II - Anexo II – Demonstrativo da Receita Corrente Líquida;
III - Anexo III – Despesas por Categoria Econômica;
IV – Anexo IV – Demonstrativo da Despesa de Pessoal e Limites
V – Anexo V – Despesas por Funções e Sub-Funções;
VI – Anexo VI – Programas por Órgãos e Unidades Orçamentárias
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Art. 3o
- A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, em cada exercício, 
procederá ao detalhamento das metas estabelecidas no Plano Plurianual.
Parágrafo único. O Poder Executivo deverá implantar sistema de 
acompanhamento da ação governamental com vistas à avaliação da execução físico￾financeira das metas a que se referem o caput deste artigo.
Art. 4o
- Anualmente, observado o prazo de envio da Lei Orçamentária, o 
Poder Executivo poderá submeter à Câmara de Vereadores, mediante projeto de lei, 
revisão do Plano Plurianual, para o fim de ajustá-lo às circunstâncias emergentes no 
contexto social, econômico e financeiro, bem como ao processo gradual de reestruturação 
do gasto público municipal.
Parágrafo único. A reestruturação do gasto público municipal terá como 
objetivos básicos:
I - assegurar o equilíbrio das contas públicas;
II - conferir racionalidade e austeridade ao gasto público municipal;
III - ajustar a execução das políticas municipais, fortalecendo as funções 
inerentes ao poder público, visando ao mesmo tempo proveito da capacidade gerencial e da 
eficiência;
IV - privilegiar as despesas relativas às ações de ponta, como forma de 
aumentar a eficiência e o alcance do Serviço Público.
Art. 5o
- Durante a vigência do Plano Plurianual de Investimentos, a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, assim como os planos e programas 
setoriais e regionais que vierem a ser executados pela Administração Municipal, deverão 
guardar coerência com as diretrizes, objetivos e metas constantes dos Anexos I e II desta 
Lei.
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Art. 6o
- Nenhum investimento cuja execução ultrapassar um exercício 
financeiro poderá ser iniciado sem a prévia inclusão neste Plano, ou sem lei que autorize a 
inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
Art. 7o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 28 de dezembro de 2009.
LUCAS CAMPOS SIQUEIRA
Prefeito Municipal

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