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norma nº 4393/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4393 / 2010
Date 2010-05-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO PARA DESTINAÇAO DE RECURSOS SOB FORMA DE SUBVENÇÃO AS ENTIDADES QUE MENCIONA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 4.393 DE 05 DE MAIO DE 2010.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO 
PARA DESTINAÇAO DE RECURSOS SOB 
FORMA DE SUBVENÇÃO AS ENTIDADES 
QUE MENCIONA E CONTÉM OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na 
Câmara APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, subvenções às 
entidades abaixo discriminadas, nos valores respectivamente estabelecidos para ano de 
2010, mediante celebração de convênios, na forma do artigo 116 da Lei Federal nº 
8.666-93 e nos termos estabelecidos pela presente Lei. 
ENTIDADES CNPJ VALOR 
TOTAL ANO
1
Associação Patrocinense Eterna Juventude 3ª 
Idade- APEJ
01.417.785/0001-65 R$ 15.411,61 
2 Asilo São Vicente de Paulo 23.409.709/0001-40 R$ 41.097,64 
3
AVP – Associação de Voluntárias de 
Patrocínio
22.224.117/0001-91
R$ 15.411,61 
4 Centro Comunitário Padre Damião 00.077.193/0001-89 R$ 30.823,23
5
Centro de Integração e Apoio ao Adolescente 
de Patrocínio – CIAAP 04.308.463/0001-76 R$ 30.823,23 
6 Clube das Acácias Luz e Humanidade 20.733.207/0001-61 R$ 15.411,61 
7 Conselho Central de Patrocínio da SSVP 23.409.774/0001-76 R$ 30.823,23 
8
Associação Reverendo Saulo de Castro 
Ferreira
01.686.094/0001-50
R$ 35.616,00 
9 Fundação Padre Eustáquio - Casa da Menina 20.733.382/0001-70 R$ 30.823,23 
10
Grupo de Apoio e Recuperação de 
Dependentes Químicos
01.112.745/0001-05
R$ 15.411,61 
11 Lar da Criança de Patrocínio 18.519.314/0001-60 R$ 30.823,23 
2
12
Obras Sociais São José – OSSJ – Projeto Cre￾ser
22.224.125/0001-38
R$ 38.400,00 
13 Patronato Berlaar Coronel João Cândido 16.554.008/0001-63 R$ 30.823,23 
14
Sociedade de Apoio e Recuperação de 
Dependentes Químicos - Amaravida
22.239.768/0001-55
R$ 30.823,23
15 Projeto de Ação Social - PÁS 04.866.267/0001-00 R$ 30.823,23
16 Associação Família Caná de Patrocínio 19.926.211/0001-88 R$ 30.823,23
17 Vida Nova em Cristo Comunidade Terapêutica 05.466.175/0001-02 R$ 30.823,23
18
Instituto MB- Movimento do Bem-Centro de 
Referencia e Apoio a Mulher e a Família
07.912.636/0001-59
R$ 15.411,61 
19
APAC – Associação de Proteção e Assistência 
aos Condenados de Patrocínio
01.349.619/0001-79
R$ 30.823,23
20 União Espírita Cristã “Hilton Gonçalves Dias” 04.589.236/0001-66 R$ 15.411,61
21
Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais
17.839.937/0001-58
R$ 41.097,64 
22
ACEI – Associação dos Centros Educacionais 
Infantis de Patrocínio
22.234.082/0001-71
R$ 15.411,61
23 Comunidade Terapêutica Cristo Redentor 10.708.116/0001-33 R$ 15.411,61
24
ADEPA - Associação dos Deficientes de 
Patrocínio
22.238.216/0001-22
R$ 15.411,61
TOTAL R$ 633.971,30
Parágrafo único: Considera-se subvenção, para os efeitos desta Lei a 
transferência corrente, destinada a cobrir despesa de custeio das atividades das 
entidades beneficiadas, públicas ou privadas:
Art. 2º - Somente será concedida subvenção social a entidade que fizer 
prova: 
I - de existência legal; 
II - que não visam lucro e que os resultados são investidos para atender 
suas finalidades; 
III - que os cargos de direção não são remunerados; 
IV - que possuam Conselho Fiscal ou órgão equivalente; 
V - de balanço e relatório do último exercício; 
Art. 3º - A celebração dos atos de que trata o art. 1º desta Lei fica 
3
condicionada ainda:
I. ao atendimento das condições estabelecidas na lei de diretrizes 
orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais;
II. Comprovação de regularidade perante o Conselho Municipal de 
Assistência Social.
Art. 4º - A subvenção de que trata o art. 1º será automaticamente 
cancelada caso a entidade beneficiada por algum motivo deixar de preencher alguns dos 
requisitos exigidos na Lei Orgânica da Assistência Social e demais legislações em vigor 
sobre a matéria.
Art. 5º - Para os fins desta lei o Executivo Municipal firmará Convênio 
com a as entidades através do qual serão explicitadas as condições para o repasse dos 
recursos e a devida prestação de contas.
Parágrafo Único - A entidade conveniada se obriga a observar as 
condições e apresentar prestação de contas na forma definida no Instrumento de 
Convênio.
Art. 6º - A entidade que deixar de prestar contas do benefício recebido, 
na forma fixada pelo art. 5º desta Lei, ou que tiverem a prestação de contas rejeitada, 
não poderão, sem prejuízo das demais cominações legais, receber nova ou subvenções 
do Município, bem como deverão ressarcir o Município dos auxílios ou subvenções 
recebidos. 
Art. 7º - Excepcionalmente, para o plano de auxílios e subvenções do 
exercício de 2010, a entidade APAC - Associação de Proteção e Assistência aos 
Condenados de Patrocínio receberá alem do valor estabelecido no Art. 1º desta lei, a 
importância de R$ 6.000,00 ate o final do mês de abril de 2010.
Art. 8º - O valor da subvenção será feito em parcelas mensais, sendo que 
as parcelas referentes aos meses anteriores a aprovação da presente lei, serão pagas cada 
uma cumulativamente com uma parcela vincenda.
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Art. 9º - As despesas oriundas da presente Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária consignada no orçamento anual suplementado no que couber.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
Patrocínio-MG, 05 de maio de 2010.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal

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