| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 230 / 2015 |
| Date | 2015-11-24 |
| Ementa | INSTITUI NA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO-MG, O DIPLOMA “HOMENAGEM AO PRODUTOR RURAL”. |
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DECRETO LEGISLATIVO Nº. 230, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015. INSTITUI NA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO-MG, O DIPLOMA “HOMENAGEM AO PRODUTOR RURAL”. O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais APROVOU e eu Presidente da Câmara Municipal PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica instituído na Câmara Municipal de Patrocínio-MG, o DIPLOMA “HOMENAGEM AO PRODUTOR RURAL”, para homenagear no dia 28 de julho, produtores rurais que se destacarem no Município. Art. 2º - A homenagem de que trata esse Decreto Legislativo será prestada a cada 4 (quatro) anos, mediante a concessão de um Diploma, a ser conferido em sessão solene realizada na sede do Poder Legislativo ou fora dela. § 1º - O Diploma previsto pelo “caput” deste artigo, deverá estar insculpido em relevo: I - a efígie do Brasão da Câmara Municipal de Patrocínio; II - a frase: “Diploma de Homenagem ao Produtor Rural” e, III - a data da concessão. § 2º - O diploma deverá ser assinado por todos os Vereadores e pela pessoa que o indicou o homenageado. Art. 3º - Os homenageados, na forma deste Decreto Legislativo, serão indicados pelos Vereadores, sendo que cada Vereador deverá indicar um homenageado, anexando a indicação o respectivo currículo. Parágrafo único - Os Vereadores deverão encaminhar sua indicação à assessoria de imprensa da Câmara Municipal até o dia 01 de julho de cada ano a ser prestada a homenagem. Art. 4º - A homenagem de que trata este Decreto Legislativo é pessoal e intransferível, será concedida uma única vez, e quando se tratar de pessoas físicas, somente admitirá representante quando o homenageado estiver impedido por motivo de força maior. Parágrafo único – Caso o homenageado não compareça para recebimento da homenagem, por dois anos consecutivos, a homenagem será considerada extinta. Art. 5º - A Câmara Municipal manterá livro próprio para registro de outorga das homenagens de que trata este Decreto Legislativo e, poderá fornecer, mediante requerimento do homenageado, a respectiva certidão. Art. 6º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio, 24 de novembro de 2015. Marly Fátima de Souza Ávila Presidente da Câmara Municipal Autora: Vereadora Neuza Mendes