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norma nº 230/2015

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 230 / 2015
Date 2015-11-24
EmentaINSTITUI NA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO-MG, O DIPLOMA “HOMENAGEM AO PRODUTOR RURAL”.
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DECRETO LEGISLATIVO Nº. 230, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015.
INSTITUI NA CÂMARA MUNICIPAL DE
PATROCÍNIO-MG, O DIPLOMA
“HOMENAGEM AO PRODUTOR RURAL”.
O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais
APROVOU e eu Presidente da Câmara Municipal PROMULGO o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º - Fica instituído na Câmara Municipal de Patrocínio-MG, o
DIPLOMA “HOMENAGEM AO PRODUTOR RURAL”, para homenagear no dia 28
de julho, produtores rurais que se destacarem no Município.
Art. 2º - A homenagem de que trata esse Decreto Legislativo será prestada
a cada 4 (quatro) anos, mediante a concessão de um Diploma, a ser conferido em sessão
solene realizada na sede do Poder Legislativo ou fora dela. 
§ 1º - O Diploma previsto pelo “caput” deste artigo, deverá estar insculpido
em relevo:
I - a efígie do Brasão da Câmara Municipal de Patrocínio;
II - a frase: “Diploma de Homenagem ao Produtor Rural” e,
III - a data da concessão.
§ 2º - O diploma deverá ser assinado por todos os Vereadores e pela pessoa
que o indicou o homenageado.
Art. 3º - Os homenageados, na forma deste Decreto Legislativo, serão
indicados pelos Vereadores, sendo que cada Vereador deverá indicar um homenageado,
anexando a indicação o respectivo currículo.
Parágrafo único - Os Vereadores deverão encaminhar sua indicação à
assessoria de imprensa da Câmara Municipal até o dia 01 de julho de cada ano a ser
prestada a homenagem.
Art. 4º - A homenagem de que trata este Decreto Legislativo é pessoal e
intransferível, será concedida uma única vez, e quando se tratar de pessoas físicas, somente
admitirá representante quando o homenageado estiver impedido por motivo de força maior.
Parágrafo único – Caso o homenageado não compareça para recebimento da
homenagem, por dois anos consecutivos, a homenagem será considerada extinta.
Art. 5º - A Câmara Municipal manterá livro próprio para registro de
outorga das homenagens de que trata este Decreto Legislativo e, poderá fornecer, mediante
requerimento do homenageado, a respectiva certidão.
Art. 6º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio, 24 de novembro de 2015.
Marly Fátima de Souza Ávila
Presidente da Câmara Municipal
Autora: Vereadora Neuza Mendes

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