| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4397 / 2010 |
| Date | 2010-05-10 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE PARA A LIGA PATROCINENSE DE FUTEBOL – LPF PARA REALIZAÇÃO DOS CAMPEONATOS MUNICIPAIS DE FUTEBOL AMADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI Nº. 4.397 DE 10 DE MAIO DE 2010. AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE PARA A LIGA PATROCINENSE DE FUTEBOL – LPF PARA REALIZAÇÃO DOS CAMPEONATOS MUNICIPAIS DE FUTEBOL AMADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer contribuição corrente para a Liga Patrocinense de Futebol - L.P.F. na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinada ao apoio para realização dos Campeonatos Amadores da Divisão Especial e Divisão de Acesso - Edição 2010. Parágrafo Único - O pagamento será realizado em 04 (quatro) parcelas bimestrais, iguais, fixas e consecutivas, vencendo a primeira após a entrada em vigor da presente lei. Art. 2º - Fica a Liga Patrocinense de Futebol - L.P.F. obrigada a prestar contas à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de toda quantia recebida em decorrência da presente lei, até 30 dias após o recebido de cada parcela. Parágrafo Único - A não prestação de contas de qualquer parcela impedirá a entidade de receber novos repasses. Art. 3º - Para o custeio de tais despesas, nas seguintes dotações orçamentárias: 2 02 - Executivo 01 - Prefeitura Municipal de Patrocínio 12 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 01 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 27 - Desporto e Lazer 812 - Desporto Comunitário 0003 - Trazer nossa cultura, esporte e lazer para o cotidiano 2090 - Subvenção social 3.3.70.41.00.00 - Contribuições 02.01.12.01.27.812.0003.2090.3.3.70.41.00.00 VALOR TOTAL ................................................................ R$ 40.000,00 Art. 4º - Em virtude do apoio financeiro do Município para a realização dos campeonatos e modalidades discriminados no Artigo 1º, fica proibida a cobrança de ingresso a todos os torcedores e desportistas em todos os estádios onde acontecerão todos os jogos. Art. 5º - Para toda e qualquer divulgação dos eventos ora patrocinados, a Liga Patrocinense de Futebol deverá fazer constar no material publicitário em qualquer tipo de mídia, o apoio da “Secretaria Municipal de Esporte e Lazer da Prefeitura de Patrocínio -MG”. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio- MG, 10 de maio de 2010. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal