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norma nº 4397/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4397 / 2010
Date 2010-05-10
EmentaAUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE PARA A LIGA PATROCINENSE DE FUTEBOL – LPF PARA REALIZAÇÃO DOS CAMPEONATOS MUNICIPAIS DE FUTEBOL AMADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 4.397 DE 10 DE MAIO DE 2010.
AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE 
PARA A LIGA PATROCINENSE DE 
FUTEBOL – LPF PARA REALIZAÇÃO DOS 
CAMPEONATOS MUNICIPAIS DE FUTEBOL 
AMADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVA e o 
Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer contribuição corrente 
para a Liga Patrocinense de Futebol - L.P.F. na importância de R$ 40.000,00 (quarenta 
mil reais), destinada ao apoio para realização dos Campeonatos Amadores da Divisão 
Especial e Divisão de Acesso - Edição 2010.
Parágrafo Único - O pagamento será realizado em 04 (quatro) parcelas 
bimestrais, iguais, fixas e consecutivas, vencendo a primeira após a entrada em vigor da 
presente lei.
Art. 2º - Fica a Liga Patrocinense de Futebol - L.P.F. obrigada a prestar 
contas à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de toda quantia recebida em 
decorrência da presente lei, até 30 dias após o recebido de cada parcela.
Parágrafo Único - A não prestação de contas de qualquer parcela
impedirá a entidade de receber novos repasses.
Art. 3º - Para o custeio de tais despesas, nas seguintes dotações 
orçamentárias:
2
02 - Executivo 
01 - Prefeitura Municipal de Patrocínio
12 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 
01 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 
27 - Desporto e Lazer
812 - Desporto Comunitário
0003 - Trazer nossa cultura, esporte e lazer para o cotidiano
2090 - Subvenção social 
3.3.70.41.00.00 - Contribuições
02.01.12.01.27.812.0003.2090.3.3.70.41.00.00 
VALOR TOTAL ................................................................ R$ 40.000,00
Art. 4º - Em virtude do apoio financeiro do Município para a realização 
dos campeonatos e modalidades discriminados no Artigo 1º, fica proibida a cobrança de 
ingresso a todos os torcedores e desportistas em todos os estádios onde acontecerão 
todos os jogos. 
Art. 5º - Para toda e qualquer divulgação dos eventos ora patrocinados, a 
Liga Patrocinense de Futebol deverá fazer constar no material publicitário em qualquer 
tipo de mídia, o apoio da “Secretaria Municipal de Esporte e Lazer da Prefeitura de 
Patrocínio -MG”.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio- MG, 10 de maio de 2010.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal

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