| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4400 / 2010 |
| Date | 2010-06-09 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS ENTRE O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E A FIRMA PL EMPREENDIMENTOS LTDA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI Nº 4.400 DE 09 DE JUNHO DE 2010. AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS ENTRE O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E A FIRMA PL EMPREENDIMENTOS LTDA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar um imóvel urbano, constituído do lote n.º 896, Quadra 001, Setor 20, de frente para a Rua Pinto Dias, com área de 1.494,24 m², avaliado em R$ 37.356,00 (trinta e sete mil, trezentos e cinqüenta e seis reais) de acordo com o Laudo de Avaliação nº 0113, de propriedade do Município de Patrocínio, pelo Lote n.º 281, quadra 001, setor 20, de frente para a Rua Professor Hugo Machado da Silveira, com área de 1.494,24 m², avaliado em R$ 37.356,00 (trinta e sete mil, trezentos e cinqüenta e seis reais), conforme Laudo de Avaliação nº 0114, de propriedade da Firma PL Empreendimentos Ltda, conforme matrículas n.º 36.532, 36.533, 36.534, 36.535, Livro 2-BAZ, folhas 51, 52, 53 e 54, do SRI local. § 1º - As despesas com escrituração e registros serão suportadas pela firma PL Empreendimentos Ltda. § 2º - A permuta não se dará por torna, haja vista não haver diferença de avaliação entre os imóveis. 2 Art. 2º - A presente permuta fica dispensada de licitação, por ser o imóvel da firma PL Empreendimentos Ltda de localização estratégia para que se promova a efetiva expansão urbana. Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG, 09 de junho de 2010. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal