| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4401 / 2010 |
| Date | 2010-06-17 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ESPAÇO FÍSICO LOCALIZADO NO AEROPORTO MUNICIPAL A EMPRESA AGRÍCOLA FOLHADOS S/A, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". |
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1 LEI Nº 4.401 DE 17 DE JUNHO DE 2010. "DISPOE SOBRE A CONCESSAO DE DIREITO REAL DE USO DE ESPACO FÍSICO LOCALIZADO NO AEROPORTO MUNICIPAL A EMPRESA AGRÍCOLA FOLHADOS S/A, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a outorgar a Empresa Agrícola Folhados S/A, empresa inscrita no CNPJ nº: 17.839.63010001-57, através de cessão de direito real de uso, espaço físico localizado no Aeroporto Municipal, de conformidade com o croqui parte integrante da presente Lei, medindo 400,00m² (quatrocentos metros quadrados). Art. 2º - A área convencionada no artigo anterior destina-se a construção de um hangar pela concessionária. Parágrafo Único: Fica estabelecido o prazo de 12 (doze) meses, a partir da lavratura da Escritura Publica de Concessão Real de Uso para o início das obras, e de 24 (vinte e quatro) meses para seu término, podendo ser prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) meses, desde que haja aprovação da Concedente. Art. 3° - O não cumprimento das disposições constantes no caput e no § 1º do artigo 2º desta Lei implicará na revogação de pleno direito da Concessão Real de Uso, independentemente de qualquer notificação e ressarcimento por parte do Município. 2 Art. 4° - A concessão de que trata o artigo primeiro, será pelo prazo de 30 (trinta) anos, contados da data de publicação da presente Lei. Parágrafo Único: Ao final do prazo da concessão estabelecido nesta Lei, as instalações, construções e melhoramentos implantados pelo cessionário, serão incorporados ao patrimônio publico do Município, sem direito a restituição ou indenização. Art. 5° - A concessão de que trata esta Lei, e intransferível, não podendo a referida área, ser cedida durante o período da concessão, no todo ou em parte, a terceiros, salvo o caso de calamidade ou necessidade de ordem pública assim declarado, onde o cessionário se obriga a ceder a área descrita no art. 1º ao Concedente. Art. 6° - Para a utilização do hangar e do Aeródromo deverá o Cessionário, obedecer às normas técnicas de segurança previstas em lei, bem como atender as exigências do DAC - Departamento de Aviação Civil, ou órgão equivalente. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio, 17 de junho de 2010. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal