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norma nº 4401/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4401 / 2010
Date 2010-06-17
Ementa"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ESPAÇO FÍSICO LOCALIZADO NO AEROPORTO MUNICIPAL A EMPRESA AGRÍCOLA FOLHADOS S/A, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
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LEI Nº 4.401 DE 17 DE JUNHO DE 2010.
"DISPOE SOBRE A CONCESSAO DE 
DIREITO REAL DE USO DE ESPACO FÍSICO 
LOCALIZADO NO AEROPORTO 
MUNICIPAL A EMPRESA AGRÍCOLA 
FOLHADOS S/A, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS". 
O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na 
Câmara APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a outorgar a Empresa 
Agrícola Folhados S/A, empresa inscrita no CNPJ nº: 17.839.63010001-57, através de 
cessão de direito real de uso, espaço físico localizado no Aeroporto Municipal, de 
conformidade com o croqui parte integrante da presente Lei, medindo 400,00m²
(quatrocentos metros quadrados). 
Art. 2º - A área convencionada no artigo anterior destina-se a construção de 
um hangar pela concessionária. 
Parágrafo Único: Fica estabelecido o prazo de 12 (doze) meses, a partir da 
lavratura da Escritura Publica de Concessão Real de Uso para o início das obras, e de 24 
(vinte e quatro) meses para seu término, podendo ser prorrogado por mais 24 (vinte e 
quatro) meses, desde que haja aprovação da Concedente. 
Art. 3° - O não cumprimento das disposições constantes no caput e no § 
1º do artigo 2º desta Lei implicará na revogação de pleno direito da Concessão Real de 
Uso, independentemente de qualquer notificação e ressarcimento por parte do 
Município. 
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Art. 4° - A concessão de que trata o artigo primeiro, será pelo prazo de 
30 (trinta) anos, contados da data de publicação da presente Lei. 
Parágrafo Único: Ao final do prazo da concessão estabelecido 
nesta Lei, as instalações, construções e melhoramentos implantados pelo 
cessionário, serão incorporados ao patrimônio publico do Município, sem 
direito a restituição ou indenização. 
Art. 5° - A concessão de que trata esta Lei, e intransferível, não podendo 
a referida área, ser cedida durante o período da concessão, no todo ou em parte, a 
terceiros, salvo o caso de calamidade ou necessidade de ordem pública assim declarado, 
onde o cessionário se obriga a ceder a área descrita no art. 1º ao Concedente. 
Art. 6° - Para a utilização do hangar e do Aeródromo deverá o 
Cessionário, obedecer às normas técnicas de segurança previstas em lei, bem como 
atender as exigências do DAC - Departamento de Aviação Civil, ou órgão equivalente. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio, 17 de junho de 2010.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal

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