| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4402 / 2010 |
| Date | 2010-06-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO E CELEBRAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE ESPORTIVA PATROCINENSE LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI Nº 4.402 DE 17 DE JUNHO DE 2010. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO E CELEBRAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE ESPORTIVA PATROCINENSE LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio financeiro a SOCIEDADE ESPORTIVA PATROCINENSE LTDA, inscrita no CNPJ 12.048.593/0001-45, com sede na Rua Joaquim Carlos dos Santos, nº 151, Bairro Cidade Jardim, nesta Cidade de Patrocínio-MG, e a celebrar convênio, na forma estabelecida pelo artigo 116 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Art. 2º - O valor do auxílio será de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), mensais, de junho até dezembro de 2010, devendo os recursos ser aplicados exclusivamente no objeto do convênio, parte integrante da presente Lei. Art. 3º - O valor descrito no art. 2º será definido de acordo com a planilha previamente apresentada pela entidade. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 02.01.12.01.27.812.0003.00.2.090.3.3.70.41.00.00 Art. 5º - A entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação do auxílio recebido, até o dia 10 do mês subseqüente ao do repasse. 2 § 1° - Em caso excepcional e justificado, poderá ser concedida prorrogação do prazo à entidade, mediante aditivo ao Termo de Convênio, desde que, devidamente fundamentado e protocolado. § 2° - Decorridos 30 (trinta) dias da data limite estipulada no Termo Aditivo para a entrega da prestação de contas, a entidade será notificada para a devolução do recurso e inscrita em débito junto ao Município. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 17 de junho de 2010. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal