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norma nº 4402/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4402 / 2010
Date 2010-06-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO E CELEBRAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE ESPORTIVA PATROCINENSE LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.402 DE 17 DE JUNHO DE 2010.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO E 
CELEBRAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE 
ESPORTIVA PATROCINENSE LTDA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio 
financeiro a SOCIEDADE ESPORTIVA PATROCINENSE LTDA, inscrita no 
CNPJ 12.048.593/0001-45, com sede na Rua Joaquim Carlos dos Santos, nº 151, 
Bairro Cidade Jardim, nesta Cidade de Patrocínio-MG, e a celebrar convênio, na 
forma estabelecida pelo artigo 116 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Art. 2º - O valor do auxílio será de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil 
reais), mensais, de junho até dezembro de 2010, devendo os recursos ser aplicados 
exclusivamente no objeto do convênio, parte integrante da presente Lei.
Art. 3º - O valor descrito no art. 2º será definido de acordo com a 
planilha previamente apresentada pela entidade.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão
à conta da seguinte dotação orçamentária:
02.01.12.01.27.812.0003.00.2.090.3.3.70.41.00.00
Art. 5º - A entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação do 
auxílio recebido, até o dia 10 do mês subseqüente ao do repasse.
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§ 1° - Em caso excepcional e justificado, poderá ser concedida 
prorrogação do prazo à entidade, mediante aditivo ao Termo de Convênio, desde que, 
devidamente fundamentado e protocolado.
§ 2° - Decorridos 30 (trinta) dias da data limite estipulada no Termo 
Aditivo para a entrega da prestação de contas, a entidade será notificada para a 
devolução do recurso e inscrita em débito junto ao Município.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Patrocínio-MG, 17 de junho de 2010.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal

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