| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4404 / 2010 |
| Date | 2010-07-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR OS RECURSOS FINANCEIROS MEDIANTE CONVÊNIO A ASSOCIAÇÃO UNIÃO FRATERNA “ENSINAMENTOS DE JESUS” |
| native_id | 868 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1 LEI N.º 4.404 DE 09 DE JULHO 2010. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR OS RECURSOS FINANCEIROS MEDIANTE CONVÊNIO A ASSOCIAÇÃO UNIÃO FRATERNA “ENSINAMENTOS DE JESUS” O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, subvenção a entidade abaixo discriminada, nos valor respectivamente estabelecido no ano de 2010, mediante celebração de convênio, e de acordo com o disposto no artigo 116 da Lei Federal n.º 8.666-93 e nos termos estabelecidos pela presente Lei. ENTIDADE CNPJ VALOR TOTAL ANO União Fraterna “Ensinamentos de Jesus” 10.941.640/0001-50 R$ 14.539,26 Parágrafo único: Considera-se subvenção, para os efeitos desta Lei a transferência corrente, destinada a cobrir despesa de custeio das atividades da entidade beneficiada, pública ou privada: Art. 2º - Somente será concedida subvenção social a entidade mediante prova da existência legal e de balanço e relatório do último exercício; Art. 3º - A celebração dos atos de que trata o art. 1º desta Lei fica condicionada ainda: I. ao atendimento das condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais; 2 II. Comprovação de regularidade perante o Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 4º - A subvenção de que trata o Art. 1º será automaticamente cancelada caso a entidade beneficiada por algum motivo deixar de preencher alguns dos requisitos exigidos na Lei Orgânica da Assistência Social e demais legislações em vigor sobre a matéria. Art. 5º - Para os fins desta lei o Executivo Municipal firmará Convênio com a entidade através do qual serão explicitadas as condições para o repasse dos recursos e a devida prestação de contas. Parágrafo Único: A entidade conveniada se obriga a observar as condições e apresentar prestação de contas na forma definida no Instrumento de Convênio. Art. 6º - Caso a entidade deixe de prestar contas do benefício recebido, na forma fixada pelo art. 5º desta Lei, ou tiver a prestação de contas rejeitada, não poderá, sem prejuízo das demais cominações legais, receber nova ou subvenções do Município, bem como deverá ressarcir o Município das subvenções recebidas. Art. 7º - O valor da subvenção será feito em parcelas mensais, sendo que as parcelas referentes aos meses anteriores a aprovação da presente lei, serão pagas cada uma cumulativamente com uma parcela vincenda. Art. 8º - As despesas oriundas da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento anual suplementado no que couber. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Patrocínio-MG, 09 de julho de 2010. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal