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norma nº 4404/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4404 / 2010
Date 2010-07-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR OS RECURSOS FINANCEIROS MEDIANTE CONVÊNIO A ASSOCIAÇÃO UNIÃO FRATERNA “ENSINAMENTOS DE JESUS”
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LEI N.º 4.404 DE 09 DE JULHO 2010.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A REPASSAR OS RECURSOS 
FINANCEIROS MEDIANTE CONVÊNIO A 
ASSOCIAÇÃO UNIÃO FRATERNA
“ENSINAMENTOS DE JESUS”
O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara 
APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, subvenção a
entidade abaixo discriminada, nos valor respectivamente estabelecido no ano de 2010, 
mediante celebração de convênio, e de acordo com o disposto no artigo 116 da Lei Federal 
n.º 8.666-93 e nos termos estabelecidos pela presente Lei. 
ENTIDADE CNPJ VALOR TOTAL 
ANO
União Fraterna “Ensinamentos de 
Jesus”
10.941.640/0001-50 R$ 14.539,26
Parágrafo único: Considera-se subvenção, para os efeitos desta Lei a 
transferência corrente, destinada a cobrir despesa de custeio das atividades da entidade 
beneficiada, pública ou privada:
Art. 2º - Somente será concedida subvenção social a entidade mediante
prova da existência legal e de balanço e relatório do último exercício; 
Art. 3º - A celebração dos atos de que trata o art. 1º desta Lei fica 
condicionada ainda:
I. ao atendimento das condições estabelecidas na lei de diretrizes 
orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais;
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II. Comprovação de regularidade perante o Conselho Municipal de 
Assistência Social.
Art. 4º - A subvenção de que trata o Art. 1º será automaticamente cancelada 
caso a entidade beneficiada por algum motivo deixar de preencher alguns dos requisitos 
exigidos na Lei Orgânica da Assistência Social e demais legislações em vigor sobre a 
matéria.
Art. 5º - Para os fins desta lei o Executivo Municipal firmará Convênio com 
a entidade através do qual serão explicitadas as condições para o repasse dos recursos e a 
devida prestação de contas.
Parágrafo Único: A entidade conveniada se obriga a observar as condições 
e apresentar prestação de contas na forma definida no Instrumento de Convênio.
Art. 6º - Caso a entidade deixe de prestar contas do benefício recebido, na 
forma fixada pelo art. 5º desta Lei, ou tiver a prestação de contas rejeitada, não poderá, 
sem prejuízo das demais cominações legais, receber nova ou subvenções do Município, 
bem como deverá ressarcir o Município das subvenções recebidas. 
Art. 7º - O valor da subvenção será feito em parcelas mensais, sendo que as 
parcelas referentes aos meses anteriores a aprovação da presente lei, serão pagas cada uma 
cumulativamente com uma parcela vincenda.
Art. 8º - As despesas oriundas da presente Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária consignada no orçamento anual suplementado no que couber.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
Patrocínio-MG, 09 de julho de 2010.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal

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