| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2009 |
| Date | 2009-11-03 |
| Ementa | AUTORIZA A CESSÃO DE UMA IMPRESSORA A ENTIDADE QUE MENCIONA. |
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RESOLUÇÃO Nº. 30, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009. AUTORIZA A CESSÃO DE UMA IMPRESSORA A ENTIDADE QUE MENCIONA. A Câmara Municipal de Patrocínio aprovou e o Presidente Promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica o Presidente da Câmara Municipal de Patrocínio autorizado a ceder pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta Resolução, à 2ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE PATROCÍNIO-MG, uma impressora, jato de tinta, Lexmark E 230. Art. 2º - A cessão será efetivada mediante termo específico, onde constara além do prazo de vigência, que é da responsabilidade da cessionária: a) O uso com zelo, cuidado, conservação e reparos, sob a sua responsabilidade; b) utilização do equipamento para atividades da segurança pública; c) arcar com as despesas para utilização do equipamento. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 03 de novembro de 2009. Humberto Donizete Ferreira – Bebé Presidente da Câmara Municipal Autor: Mesa Diretora