| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3006 / 1997 |
| Date | 1997-03-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESTINAR RECURSOS DA TAXA DE UTILIZAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO AO ASILO SÃO VICENTE DE PAULO E À APAE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI 3006/97 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESTINAR RECURSOS DA TAXA DE UTILIZAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO AO ASILO SÃO VICENTE DE PAULO E À APAE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais APROVOU, e o Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a destinar, do total da receita mensal advinda da Taxa de Utilização do Terminal Rodoviário 25% (vinte e cinco por cento) para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae e, 25% (vinte e cinco por cento) para o Asilo São Vicente de Paulo, entidades com sede neste município de Patrocínio. Parágrafo Único - O repasse de que trata o presente Artigo, será efetuado até o dia 10 do mês subsequente à arrecadação, tendo início com os valores apurados no mês de fevereiro de 1997. Art. 2º - As entidades beneficiadas pela presente Lei, prestarão contas anualmente ao Poder Executivo, dos recursos recebidos por força da presente Lei. Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotação própria do orçamento em vigor e dos orçamentos dos próximos anos. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor à partir de 1º de fevereiro de 1997, prevalecendo seus efeitos até 31 dezembro de 2000. Patrocínio-MG., 17 de março de 1997. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal