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norma nº 3006/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3006 / 1997
Date 1997-03-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESTINAR RECURSOS DA TAXA DE UTILIZAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO AO ASILO SÃO VICENTE DE PAULO E À APAE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI 3006/97
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESTINAR RECURSOS DA
TAXA DE UTILIZAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO AO ASILO SÃO VICENTE
DE PAULO E À APAE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais APROVOU,
e o Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a destinar, do total da receita mensal advinda da Taxa
de Utilização do Terminal Rodoviário 25% (vinte e cinco por cento) para a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais - Apae e, 25% (vinte e cinco por cento) para o Asilo São Vicente de
Paulo, entidades com sede neste município de Patrocínio.
Parágrafo Único - O repasse de que trata o presente Artigo, será efetuado até o dia 10 do mês
subsequente à arrecadação, tendo início com os valores apurados no mês de fevereiro de 1997.
Art. 2º - As entidades beneficiadas pela presente Lei, prestarão contas anualmente ao Poder
Executivo, dos recursos recebidos por força da presente Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotação
própria do orçamento em vigor e dos orçamentos dos próximos anos.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor à partir de 1º de fevereiro de 1997, prevalecendo seus efeitos até
31 dezembro de 2000.
 Patrocínio-MG., 17 de março de 1997.
 Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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