| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3012 / 1997 |
| Date | 1997-03-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CEDER ÁREA DE TERRENO À APAC E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI 3.012/97 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CEDER ÁREA DE TERRENO À APAC E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais APROVOU, e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Patrocínio - APAC, através de Contrato de Concessão de Direito Real de Uso gratuito, pelo prazo de dez (10) anos, os lotes 243, 257, 269, 282, 294 e 306, todos da Quadra 01, do Setor 10, da planta cadastral da cidade, perfazendo uma área total de 3.350, 61m2. Art. 2º - A área descrita no Artigo 1º, destina-se unicamente às atividades da APAC, em conjunto com a Delegacia de Polícia Civil de Patrocínio, Poder Judiciário e Ministério Público, não podendo, sob qualquer pretexto, ter outra destinação, sob pena de rescisão por ato unilateral da Administração. Art. 3º - Caso a utilização da área não tenha início no prazo de um (1) ano a contar da sanção da presente Lei, o terreno retorna ao patrimônio municipal, dando por encerrado o Contrato de Concessão de Direito Real de Uso. Art. 4º - Quando do encerramento do prazo de vigência do Contrato de Concessão, a municipalidade não terá obrigação de reembolsar a APAC pelas benfeitorias realizadas no citado terreno, que reverterão ao seu patrimônio. Art. 5º - Havendo interesse das partes, o Contrato de Concessão de Direito Real de Uso poderá ser dissolvido antes mesmo do término da sua vigência. Art. 6º - Tendo a APAC cumprido com suas obrigações no decorrer da vigência do referido Contrato e, havendo interesse das partes, o mesmo poderá ser prorrogado, após autorização legislativa. Art. 7º - Fica dispensado o processo licitatório da área, em atendimento ao Parágrafo Primeiro do Artigo 91 da Lei Orgânica Municipal. Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 26 de março de 1997. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal