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norma nº 3012/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3012 / 1997
Date 1997-03-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CEDER ÁREA DE TERRENO À APAC E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI 3.012/97
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CEDER ÁREA DE TERRENO
À APAC E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais APROVOU,
e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à Associação de Proteção e
Assistência aos Condenados de Patrocínio - APAC, através de Contrato de Concessão de Direito
Real de Uso gratuito, pelo prazo de dez (10) anos, os lotes 243, 257, 269, 282, 294 e 306, todos
da Quadra 01, do Setor 10, da planta cadastral da cidade, perfazendo uma área total de 3.350,
61m2.
Art. 2º - A área descrita no Artigo 1º, destina-se unicamente às atividades da
APAC, em conjunto com a Delegacia de Polícia Civil de Patrocínio, Poder Judiciário e
Ministério Público, não podendo, sob qualquer pretexto, ter outra destinação, sob pena de
rescisão por ato unilateral da Administração.
Art. 3º - Caso a utilização da área não tenha início no prazo de um (1) ano a
contar da sanção da presente Lei, o terreno retorna ao patrimônio municipal, dando por encerrado
o Contrato de Concessão de Direito Real de Uso.
Art. 4º - Quando do encerramento do prazo de vigência do Contrato de
Concessão, a municipalidade não terá obrigação de reembolsar a APAC pelas benfeitorias
realizadas no citado terreno, que reverterão ao seu patrimônio.
Art. 5º - Havendo interesse das partes, o Contrato de Concessão de Direito Real
de Uso poderá ser dissolvido antes mesmo do término da sua vigência.
Art. 6º - Tendo a APAC cumprido com suas obrigações no decorrer da vigência
do referido Contrato e, havendo interesse das partes, o mesmo poderá ser prorrogado, após
autorização legislativa.
Art. 7º - Fica dispensado o processo licitatório da área, em atendimento ao
Parágrafo Primeiro do Artigo 91 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação.
Patrocínio-MG., 26 de março de 1997.
 Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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