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norma nº 3014/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3014 / 1997
Date 1997-04-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO À ENTIDADES QUE MENCIONA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.014/97
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER SUBVENÇÃO À ENTIDADES QUE
MENCIONA E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU, e o
Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção
mensal no valor de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), à partir de maio de 1997, às seguintes
entidades:
I - Obras Sociais Santo Antônio - CGC 22.239.586/0001-84;
II - Obras Sociais São Cristóvão - CGC 22.239.560/0001-36;
III - Creche Santa Terezinha - CGC 22.234.165/0001-60
IV - Creche Criança Feliz - CGC 22.234.108/0001-81;
V - Fundação Beneficente dos Empregados da Santa Casa - 22.238.075/0001-48;
VI - Associação Beneficente Irmã Maximiliana - CGC 22.224.547/0001-03;
VII - Obras Sociais São Geraldo - CGC 22.224.588/0001-08;
VIII- Obras Sociais São José - CGC 22.224.125/0001-38;
IX - Congregação das Irmãs dos Sagrados Corações-Patronato Cel. João Cândido - 
 CGC16.554.008/0005-63
X - Lar da Criança de Patrocínio - CGC 18.519.314/0001-60;
XI - Associação Patrocinense de Promoção Social - APAPS - CGC 21.839.937/0001-58;
XII - Asilo São Vicente de Paulo - CGC 23.409.709/0001-40;
XIII- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - CGC 17.839.937/0001-58;
XIV- Centro Comunitário Padre Damião - CGC 00.077.193/0001-89;
XV - Sociedade de Apoio a Dependentes Químicos - Amaravida - CGC 22.238.075/0001-48
XVI - Fundação Orientadora e de Recuperação por Trabalhos e Espiritualidade Padre Eustáquio - 
 Casa da Menina - CGC 20.733.382/0001-70;
XVII - Conselho Central de Patrocínio da Sociedade São Vicente de Paula - 
 CGC 23.409.774/0001-76.
Lei 3.014/97 – fls. 2
Art. 2º - Às entidades abaixo relacionadas, será repassado o valor de R$360,00
(trezentos e sessenta reais), mensalmente à partir de maio de 1997:
I - Grupo de Apoio e Recuperação de Dependentes Químicos - CGC 01.112.745/0001-05;
II - Centro da Pastoral da Juventude dos Sagrados Corações - CGC 22.239.685/0001-66;
III - Associação das Voluntárias de Patrocínio - A.V.P - CGC 22.224.017/0001-91;
IV- Conselho Municipal do Bem Estar do Menor - COMBEM - CGC 21.240.460/0001-67;
V - Associação dos Deficientes Físicos de Patrocínio - Adepa - CGC 22.238.216/0001-22;
VI - União das Creches de Patrocínio - CGC - 22.234.082/0001-71;
VII - Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Patrocínio - APAC – 
 CGC 01.349.619/0001-79
 
Art. 3º - Os valores concedidos pela presente Lei, serão reajustados na mesma data e
proporção do índice utilizado para correção do salário mínimo.
Parágrafo Único - Os valores estipulados nos Artigos 1º e 2º serão repassados até o
dia 10 de cada mês.
Art. 4º - Somente farão jus ao recebimento da subvenção as entidades que prestarem
contas do valor recebido no mês anterior e que estiverem rigorosamente legalizadas perante a
Secretaria Municipal de Ação Social e junto aos órgãos encarregados de registro de entidades de
Assistência Social do Município, até 30 de julho de 1997.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta
de dotação orçamentária: 28 - Secretaria Municipal de Ação Social - 1581486 - Assistência Social
Geral: 15814862.009000 - Subvenção a entidades do Município: 3231.00.000-Subvenções Sociais e
dos orçamentos dos próximos anos.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor
à 1º de maio de 1997.
Patrocínio-MG., 30 de abril de 1997.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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