| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3014 / 1997 |
| Date | 1997-04-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO À ENTIDADES QUE MENCIONA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 885 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 3.014/97 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO À ENTIDADES QUE MENCIONA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU, e o Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção mensal no valor de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), à partir de maio de 1997, às seguintes entidades: I - Obras Sociais Santo Antônio - CGC 22.239.586/0001-84; II - Obras Sociais São Cristóvão - CGC 22.239.560/0001-36; III - Creche Santa Terezinha - CGC 22.234.165/0001-60 IV - Creche Criança Feliz - CGC 22.234.108/0001-81; V - Fundação Beneficente dos Empregados da Santa Casa - 22.238.075/0001-48; VI - Associação Beneficente Irmã Maximiliana - CGC 22.224.547/0001-03; VII - Obras Sociais São Geraldo - CGC 22.224.588/0001-08; VIII- Obras Sociais São José - CGC 22.224.125/0001-38; IX - Congregação das Irmãs dos Sagrados Corações-Patronato Cel. João Cândido - CGC16.554.008/0005-63 X - Lar da Criança de Patrocínio - CGC 18.519.314/0001-60; XI - Associação Patrocinense de Promoção Social - APAPS - CGC 21.839.937/0001-58; XII - Asilo São Vicente de Paulo - CGC 23.409.709/0001-40; XIII- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - CGC 17.839.937/0001-58; XIV- Centro Comunitário Padre Damião - CGC 00.077.193/0001-89; XV - Sociedade de Apoio a Dependentes Químicos - Amaravida - CGC 22.238.075/0001-48 XVI - Fundação Orientadora e de Recuperação por Trabalhos e Espiritualidade Padre Eustáquio - Casa da Menina - CGC 20.733.382/0001-70; XVII - Conselho Central de Patrocínio da Sociedade São Vicente de Paula - CGC 23.409.774/0001-76. Lei 3.014/97 – fls. 2 Art. 2º - Às entidades abaixo relacionadas, será repassado o valor de R$360,00 (trezentos e sessenta reais), mensalmente à partir de maio de 1997: I - Grupo de Apoio e Recuperação de Dependentes Químicos - CGC 01.112.745/0001-05; II - Centro da Pastoral da Juventude dos Sagrados Corações - CGC 22.239.685/0001-66; III - Associação das Voluntárias de Patrocínio - A.V.P - CGC 22.224.017/0001-91; IV- Conselho Municipal do Bem Estar do Menor - COMBEM - CGC 21.240.460/0001-67; V - Associação dos Deficientes Físicos de Patrocínio - Adepa - CGC 22.238.216/0001-22; VI - União das Creches de Patrocínio - CGC - 22.234.082/0001-71; VII - Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Patrocínio - APAC – CGC 01.349.619/0001-79 Art. 3º - Os valores concedidos pela presente Lei, serão reajustados na mesma data e proporção do índice utilizado para correção do salário mínimo. Parágrafo Único - Os valores estipulados nos Artigos 1º e 2º serão repassados até o dia 10 de cada mês. Art. 4º - Somente farão jus ao recebimento da subvenção as entidades que prestarem contas do valor recebido no mês anterior e que estiverem rigorosamente legalizadas perante a Secretaria Municipal de Ação Social e junto aos órgãos encarregados de registro de entidades de Assistência Social do Município, até 30 de julho de 1997. Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária: 28 - Secretaria Municipal de Ação Social - 1581486 - Assistência Social Geral: 15814862.009000 - Subvenção a entidades do Município: 3231.00.000-Subvenções Sociais e dos orçamentos dos próximos anos. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor à 1º de maio de 1997. Patrocínio-MG., 30 de abril de 1997. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal