| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3020 / 1997 |
| Date | 1997-05-12 |
| Ementa | “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO A LOCAR IMÓVEL DE TERCEIROS PARA FINS DE INSTALAÇÃO DE COMÉRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI Nº 3.020/97 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO A LOCAR IMÓVEL DE TERCEIROS PARA FINS DE INSTALAÇÃO DE COMÉRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Povo do Município de Patrocínio, por seus representantes aprova e o Prefeito sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, como forma de incentivo, a locar imóvel de terceiros e cedê-lo à empresa Pepsico do Brasil Ltda., distribuidora dos produtos Elma Chips, para instalação de sua unidade comercial no município de Patrocínio. Art. 2º - O prazo da locação será de dezoito (18) meses, contado à partir de 01 de junho de 1997, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais). Art. 3º - Para cumprimento da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a assinar Contrato de Locação com a Sra. Maria Isabel Cruz Nunes e Honorico Alves Nunes Júnior, proprietários do imóvel, situado à Av. Faria Pereira nº 218. Art. 4º - O imóvel, objeto da locação, será de uso exclusivo da empresa Pepsico do Brasil Ltda., sendo vedada a utilização por outrem ou para fins adversos ao descrito no Artigo 1º desta Lei. Art. 5º - Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, serão enquadrados nas seguintes dotações: 2032 - Encargos Gerais do Município; 03 - Administração e Planejamento; 0307 - Administração; 0307180 - Programação Especial; 03071802.040000 - Diversos Serviços e Encargos; 3132 - Outros Serviços e Encargos. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Patrocínio-MG., 12 de maio de 1997. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal