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norma nº 3020/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3020 / 1997
Date 1997-05-12
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO A LOCAR IMÓVEL DE TERCEIROS PARA FINS DE INSTALAÇÃO DE COMÉRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI Nº 3.020/97
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO A LOCAR
IMÓVEL DE TERCEIROS PARA FINS DE INSTALAÇÃO DE
COMÉRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O Povo do Município de Patrocínio, por seus representantes aprova e o Prefeito
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, como forma de incentivo, a locar
imóvel de terceiros e cedê-lo à empresa Pepsico do Brasil Ltda., distribuidora dos produtos
Elma Chips, para instalação de sua unidade comercial no município de Patrocínio.
Art. 2º - O prazo da locação será de dezoito (18) meses, contado à partir de 01
de junho de 1997, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Art. 3º - Para cumprimento da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado
a assinar Contrato de Locação com a Sra. Maria Isabel Cruz Nunes e Honorico Alves Nunes
Júnior, proprietários do imóvel, situado à Av. Faria Pereira nº 218. 
Art. 4º - O imóvel, objeto da locação, será de uso exclusivo da empresa
Pepsico do Brasil Ltda., sendo vedada a utilização por outrem ou para fins adversos ao
descrito no Artigo 1º desta Lei.
Art. 5º - Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, serão
enquadrados nas seguintes dotações:
2032 - Encargos Gerais do Município;
03 - Administração e Planejamento;
0307 - Administração;
0307180 - Programação Especial;
03071802.040000 - Diversos Serviços e Encargos;
3132 - Outros Serviços e Encargos.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Patrocínio-MG., 12 de maio de 1997.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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