| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3021 / 1997 |
| Date | 1997-05-12 |
| Ementa | “CONCEDE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA SOBRE IMÓVEIS COM ATÉ 70M2 DE CONSTRUÇÃO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI Nº 3.021/97 “CONCEDE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA SOBRE IMÓVEIS COM ATÉ 70M2 DE CONSTRUÇÃO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Povo do Município de Patrocínio, por seus representantes aprova e o Prefeito sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedida isenção tributária referente ao lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU a todos os contribuintes, pessoas físicas, que possuam um único imóvel residencial com até 70m2 (setenta metros quadrados) de área construída. Art. 2º - O beneficiário desta Lei, deverá requerer, anualmente, a isenção do IPTU, na Divisão de Cadastro Municipal em formulário próprio acompanhado de Certidão expedida pelo Serviço de Cadastro de Imóveis da Prefeitura Municipal de Patrocínio. Parágrafo Primeiro - A presente isenção vigorará nos exercícios financeiros compreendidos entre 1997 a 2000, prevalecendo inclusive para o ano de 1997, devendo o interessado protocolar requerimento no Setor de Cadastro da Prefeitura Municipal. Parágrafo Segundo - À Secretaria Municipal da Fazenda competirá analisar, deferir ou não os requerimentos de isenções de que trata o Parágrafo anterior. Art. 3º - Ficam isentos da Taxa de Expediente referente ao requerimento da isenção, os beneficiários desta Lei. Art. 4º -Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG., 12 de maio de 1997. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal