| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3022 / 1997 |
| Date | 1997-05-12 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO SUBVENCIONAR A COOPERATIVA DE CONSUMO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - COSMU, CRIAR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI Nº 3.022/97 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO SUBVENCIONAR A COOPERATIVA DE CONSUMO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - COSMU, CRIAR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar a Cooperativa de Consumo dos Servidores Municipais - Cosmu no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 2º - O valor a ser repassado à Cosmu destina-se exclusivamente à complementação dos valores a serem utilizados na aquisição de um prédio comercial e respectivo lote para funcionamento da sede de referida Cooperativa. Art. 3º - O repasse de que trata o Artigo 1º deverá ser efetuado de uma única vez até o 30º dia após a publicação da presente Lei. Art. 4º - Os recursos necessários à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da criação de crédito especial na seguinte dotação do orçamento vigente: 20 -Executivo 23 -Secretaria Municipal de Administração 03 -Administração e Planejamento 0307 -Administração 0307021 -Administração Geral 0307021.2.04310 -Transferências Intragovernamentais 4311 -Auxílio p/ Despesas de Capital - R$5.000,00 Art. 5º - Os recursos necessários para cobrir as despesas decorrentes da execução do presente crédito correrão à conta da dedução da seguinte dotação orçamentária: 20 -Executivo 32 -Encargos Gerais do Município 03 -Administração Planejamento 0307 -Administração 0307180.2.04000 -Diversos Serviços Encargos 3132 -Outros Serviços e Encargos - R$5.000,00 Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 12 de maio de 1997. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal