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norma nº 3022/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3022 / 1997
Date 1997-05-12
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO SUBVENCIONAR A COOPERATIVA DE CONSUMO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - COSMU, CRIAR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI Nº 3.022/97
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO SUBVENCIONAR A
COOPERATIVA DE CONSUMO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS -
COSMU, CRIAR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE
E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais decreta, e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar a Cooperativa
de Consumo dos Servidores Municipais - Cosmu no valor de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais).
Art. 2º - O valor a ser repassado à Cosmu destina-se exclusivamente à
complementação dos valores a serem utilizados na aquisição de um prédio comercial e respectivo
lote para funcionamento da sede de referida Cooperativa.
Art. 3º - O repasse de que trata o Artigo 1º deverá ser efetuado de uma única
vez até o 30º dia após a publicação da presente Lei.
Art. 4º - Os recursos necessários à cobertura das despesas decorrentes desta Lei,
correrão à conta da criação de crédito especial na seguinte dotação do orçamento vigente: 
20 -Executivo
23 -Secretaria Municipal de Administração
03 -Administração e Planejamento
0307 -Administração
0307021 -Administração Geral
0307021.2.04310 -Transferências Intragovernamentais
4311 -Auxílio p/ Despesas de Capital - R$5.000,00
Art. 5º - Os recursos necessários para cobrir as despesas decorrentes da
execução do presente crédito correrão à conta da dedução da seguinte dotação orçamentária:
20 -Executivo
32 -Encargos Gerais do Município
03 -Administração Planejamento
0307 -Administração
0307180.2.04000 -Diversos Serviços Encargos
3132 -Outros Serviços e Encargos - R$5.000,00
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação.
Patrocínio-MG., 12 de maio de 1997.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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