| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3023 / 1997 |
| Date | 1997-05-12 |
| Ementa | REVOGA LEI, CRIA CRÉDITO ESPECIAL EM DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS À LIGA PATROCINENSE DE FUTEBOL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.023/97 REVOGA LEI, CRIA CRÉDITO ESPECIAL EM DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS À LIGA PATROCINENSE DE FUTEBOL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica revogada a Lei 3.009/97 que autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros à Liga Patrocinense de Futebol. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Liga Patrocinense de Futebol - L.P.F. a importância de R$ 19.920,00 (dezenove mil, novecentos e vinte reais), destinados às seguintes atividades da entidade: R$ 2.100,00 - para despesas com arbitragens do Torneio “Pedro Alves do Nascimento/1997”; R$ 6.720,00 - para despesas com arbitragens do Campeonato da 1ª Divisão/ 1997; R$11.100,00 - para despesas com arbitragens do Campeonato da 2ª Divisão/1997; Art. 3º - Os repasses obedecerão a seguinte previsão: 30 de abril - R$ 5.970,00 10 de maio - R$ 3.870,00 10 de junho - R$ 3.870,00 10 de julho - R$ 3.150,00 10 de agosto - R$ 1.590,00 10 de setembro - R$ 1.110,00 11 de outubro - R$ 360,00 Art. 4º - A Liga Patrocinense de Futebol - L.P.F. a cada parcela recebida da Prefeitura Municipal, fica obrigada a prestar contas à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo dos valores recebidos no mês anterior. Art. 5º - Fica criado crédito especial na importância abaixo discriminada, na seguinte dotação do orçamento vigente: 20 - Executivo 30 - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo: 08 - Educação e Cultura 0846 - Educação Física e Desportos 0846224 - Desporto Amador 0846224.2.03500 - Manutenção da Atividade Esportiva 3231 - Subvenções Sociais - R$30.000,00 (trinta mil reais) Art. 6º - Os recursos necessários para cobrir as despesas decorrentes da execução do presente crédito correrão à conta das deduções parciais das seguintes dotações orçamentárias: 20 - Executivo 32 - Encargos Gerais do Município 03 - Administração e Planejamento 0307 - Administração 0307180 - Programação Especial 0307180.2.04000 - Diversos Serviços e Encargos 3132 - Outros Serviços e Encargos - R$10.000,00 20 - Executivo 30 - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo 08 - Educação e Cultura 0846 - Educação Física e Desporto 0846223 - Educação Física 0846223.1.06300 - Construção de Pista de Atletismo 4110 - Obras e Instalações - R$ 20.000,00 Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 3.009/97, a presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 12 de maio de 1997. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal