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norma nº 3023/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3023 / 1997
Date 1997-05-12
EmentaREVOGA LEI, CRIA CRÉDITO ESPECIAL EM DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS À LIGA PATROCINENSE DE FUTEBOL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.023/97
REVOGA LEI, CRIA CRÉDITO ESPECIAL EM DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
REPASSAR RECURSOS À LIGA PATROCINENSE DE FUTEBOL E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais decreta, e
eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei 3.009/97 que autoriza o Poder Executivo a
repassar recursos financeiros à Liga Patrocinense de Futebol.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Liga Patrocinense de
Futebol - L.P.F. a importância de R$ 19.920,00 (dezenove mil, novecentos e vinte reais),
destinados às seguintes atividades da entidade:
R$ 2.100,00 - para despesas com arbitragens do Torneio “Pedro Alves do Nascimento/1997”;
R$ 6.720,00 - para despesas com arbitragens do Campeonato da 1ª Divisão/ 1997;
R$11.100,00 - para despesas com arbitragens do Campeonato da 2ª Divisão/1997;
Art. 3º - Os repasses obedecerão a seguinte previsão:
30 de abril - R$ 5.970,00
10 de maio - R$ 3.870,00
10 de junho - R$ 3.870,00
10 de julho - R$ 3.150,00
10 de agosto - R$ 1.590,00
10 de setembro - R$ 1.110,00 
11 de outubro - R$ 360,00
Art. 4º - A Liga Patrocinense de Futebol - L.P.F. a cada parcela recebida da
Prefeitura Municipal, fica obrigada a prestar contas à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e
Turismo dos valores recebidos no mês anterior.
Art. 5º - Fica criado crédito especial na importância abaixo discriminada, na
seguinte dotação do orçamento vigente:
20 - Executivo
30 - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo:
08 - Educação e Cultura
0846 - Educação Física e Desportos
0846224 - Desporto Amador
0846224.2.03500 - Manutenção da Atividade Esportiva
3231 - Subvenções Sociais - R$30.000,00 (trinta mil reais)
Art. 6º - Os recursos necessários para cobrir as despesas decorrentes da
execução do presente crédito correrão à conta das deduções parciais das seguintes dotações
orçamentárias:
20 - Executivo
32 - Encargos Gerais do Município
03 - Administração e Planejamento
0307 - Administração
0307180 - Programação Especial
0307180.2.04000 - Diversos Serviços e Encargos
3132 - Outros Serviços e Encargos - R$10.000,00
20 - Executivo
30 - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo
08 - Educação e Cultura
0846 - Educação Física e Desporto
0846223 - Educação Física
0846223.1.06300 - Construção de Pista de Atletismo
4110 - Obras e Instalações - R$ 20.000,00
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei
3.009/97, a presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG., 12 de maio de 1997.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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