| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3024 / 1997 |
| Date | 1997-05-12 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL E A OBRIGATORIEDADE DE VACINAÇÃO DO IDOSO. |
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LEI Nº 3.024/97 INSTITUI O DIA MUNICIPAL E A OBRIGATORIEDADE DE VACINAÇÃO DO IDOSO. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído como dia Municipal de Vacinação do Idoso, o dia 09 de abril. Art. 2º - Reconhece-se como idoso, o cidadão com mais de 60 anos. Art. 3º - Fica o Município, obrigado a, através da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 1998, realizar no dia 09 de abril, a vacinação dos idosos, sendo: a) anualmente, a vacina contra gripe; b) de cinco em cinco anos, contra pneumococo; c) de dez em dez anos, contra o tétano. Parágrafo Único - Será confeccionado um Cartão de Saúde do Idoso, que deverá constar uma Tabela de Vacinação. Art. 4º - Os recursos necessários para fazer face às despesas criadas por esta Lei, deverão ser inscritos nos orçamentos vigentes e gerenciados pelo Fundo Municipal de Saúde. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG., 12 de maio de 1997. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal