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norma nº 3025/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3025 / 1997
Date 1997-05-23
EmentaCONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO DO IPTU - EXERCÍCIO DE 1997.
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LEI Nº 3.025/97
CONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO 
DO IPTU - EXERCÍCIO DE 1997.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais decreta, e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber o Imposto Predial e
Territorial Urbano - I.P.T.U. exercício de 1997, de conformidade com os Parágrafos abaixo:
Parágrafo Primeiro - Cota Única - para pagamento à vista e em única parcela
será concedido um desconto de 20% (vinte por cento) aplicado sobre o valor de lançamento do
tributo;
Parágrafo Segundo - Parcelamento - para pagamento parcelado será adotado o
recebimento do valor original do tributo divididos em 03 (três) cotas de igual valor, não
incidindo qualquer desconto.
Art. 2º - Ficam estabelecidas as seguintes datas de vencimento do referido
tributo:
- Pagamentos à vista: os vencimentos acontecerão nos dias 10, 11 e 12 de junho
de 1997, de acordo com a data impressa nos carnês;
- Os pagamentos parcelados terão o primeiro vencimento coincidindo com a
data do pagamento à vista e as 2 (duas) parcelas consecutivas com 30 e 60 dias após o 1º
(primeiro) vencimento.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação.
Patrocínio-MG., 23 de maio de 1997.
 Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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