| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3025 / 1997 |
| Date | 1997-05-23 |
| Ementa | CONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO DO IPTU - EXERCÍCIO DE 1997. |
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LEI Nº 3.025/97 CONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO DO IPTU - EXERCÍCIO DE 1997. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber o Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. exercício de 1997, de conformidade com os Parágrafos abaixo: Parágrafo Primeiro - Cota Única - para pagamento à vista e em única parcela será concedido um desconto de 20% (vinte por cento) aplicado sobre o valor de lançamento do tributo; Parágrafo Segundo - Parcelamento - para pagamento parcelado será adotado o recebimento do valor original do tributo divididos em 03 (três) cotas de igual valor, não incidindo qualquer desconto. Art. 2º - Ficam estabelecidas as seguintes datas de vencimento do referido tributo: - Pagamentos à vista: os vencimentos acontecerão nos dias 10, 11 e 12 de junho de 1997, de acordo com a data impressa nos carnês; - Os pagamentos parcelados terão o primeiro vencimento coincidindo com a data do pagamento à vista e as 2 (duas) parcelas consecutivas com 30 e 60 dias após o 1º (primeiro) vencimento. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 23 de maio de 1997. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal