| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3026 / 1997 |
| Date | 1997-05-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR IMÓVEL E DOÁ-LO À INDÚSTRIA DE MÓVEIS FONSECA LTDA. E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 897 |
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LEI Nº 3.026/97 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR IMÓVEL E DOÁ-LO À INDÚSTRIA DE MÓVEIS FONSECA LTDA. E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Sr. Osmar Osório da Silveira 2,0 hectares de terras, localizados na Chácara Serra Negra , distrito de São João da Serra Negra, neste município de Patrocínio. Parágrafo Único - O valor da aquisição é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e será pago em duas parcelas de igual valor no prazo de 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias, contados da sanção da presente Lei. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a área adquirida à Indústria de Móveis Fonseca Ltda. e destina-se exclusivamente à edificação do prédio para instalacão de uma serraria e de sua nova fábrica de móveis, ficando proibida a sua alienação da área doada sob qualquer pretexto. Parágrafo Primeiro - A empresa donatária terá um prazo de 06 (seis)meses, contados da publicação da presente Lei para iniciar a construção e 01 (um) ano para concluí-la, sob pena de reversão do terreno ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por quaisquer benfeitorias nele edificadas. Parágrafo Segundo - Fica a donatária obrigada a edificar galpões em no mínimo 20% (vinte por cento) da área total do terreno doado, ficando o restante reservado para pátios, depósitos, casas para funcionários, garagens, área de manobra de máquinas e veículos. Parágrafo Terceiro - As despesas com escritura e registro em nome da Indústria de Móveis Fonseca Ltda. correrão por conta da empresa. Parágrafo Quarto - Em caso de mudança das atividades da empresa, caberá ao Poder Executivo, com a aprovação do Poder Legislativo, analisar e aprovar o pedido da empresa que só será aceito se a Indústria de Móveis Fonseca Ltda. destinar o imóvel a outra atividade produtiva e geradora de empregos e receitas. Art. 3º - Fica concedida à donatária, o prazo de 01 (um) ano, a contar da publicação desta lei, para desativar da unidade de Patrocínio, o setor causador de poluição ambiental. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 27 de maio de 1997. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal