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norma nº 3026/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3026 / 1997
Date 1997-05-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR IMÓVEL E DOÁ-LO À INDÚSTRIA DE MÓVEIS FONSECA LTDA. E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.026/97
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR IMÓVEL E
DOÁ-LO À INDÚSTRIA DE MÓVEIS FONSECA LTDA. E 
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais decreta, e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Sr. Osmar Osório da
Silveira 2,0 hectares de terras, localizados na Chácara Serra Negra , distrito de São João da Serra
Negra, neste município de Patrocínio.
Parágrafo Único - O valor da aquisição é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e será
pago em duas parcelas de igual valor no prazo de 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias, contados da
sanção da presente Lei.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a área adquirida à Indústria
de Móveis Fonseca Ltda. e destina-se exclusivamente à edificação do prédio para instalacão de
uma serraria e de sua nova fábrica de móveis, ficando proibida a sua alienação da área doada sob
qualquer pretexto.
Parágrafo Primeiro - A empresa donatária terá um prazo de 06 (seis)meses,
contados da publicação da presente Lei para iniciar a construção e 01 (um) ano para concluí-la,
sob pena de reversão do terreno ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por quaisquer
benfeitorias nele edificadas.
Parágrafo Segundo - Fica a donatária obrigada a edificar galpões em no mínimo
20% (vinte por cento) da área total do terreno doado, ficando o restante reservado para pátios,
depósitos, casas para funcionários, garagens, área de manobra de máquinas e veículos.
Parágrafo Terceiro - As despesas com escritura e registro em nome da Indústria
de Móveis Fonseca Ltda. correrão por conta da empresa.
Parágrafo Quarto - Em caso de mudança das atividades da empresa, caberá ao
Poder Executivo, com a aprovação do Poder Legislativo, analisar e aprovar o pedido da empresa
que só será aceito se a Indústria de Móveis Fonseca Ltda. destinar o imóvel a outra atividade
produtiva e geradora de empregos e receitas.
Art. 3º - Fica concedida à donatária, o prazo de 01 (um) ano, a contar da
publicação desta lei, para desativar da unidade de Patrocínio, o setor causador de poluição
ambiental.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor
na data da sua publicação.
Patrocínio-MG., 27 de maio de 1997.
 Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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