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norma nº 3027/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3027 / 1997
Date 1997-05-27
EmentaAUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE CAIXAS ESCOLARES E ASSOCIAÇÕES DE PAIS E MESTRES - APM, NAS UNIDADES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.027/97
AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE CAIXAS ESCOLARES E
ASSOCIAÇÕES DE PAIS E MESTRES - APM, NAS UNIDADES
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais decreta, e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino autorizadas
a instituírem Caixas Escolares e Associações de Pais e Mestres - APM, sob a forma de sociedade
civil.
Parágrafo 1º - As Associações de Pais e Mestres - APM, serão criadas nas
unidades com mais de 150 (cento e cinqüenta) alunos.
Parágrafo 2º - O funcionamento da Caixa Escolar e da Associação de Pais e
Mestres em sua respectiva unidade de ensino será regido por estatuto próprio devidamente
registrado no Cartório de Registro de Títulos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Patrocínio.
Art. 2º - As Caixas Escolares e as APM serão designadas pelo nome da
Unidade de Ensino a que pertencer e terão personalidade jurídica própria.
Art. 3º - Os recursos destinados pela Secretaria Municipal de Educação e
Cultura às Caixas Escolares das Unidades Escolares da rede municipal de ensino terão caráter
mantenedor.
Art. 4º - As Associações de Pais e Mestres terão por finalidade, a fiscalização
da aplicação dos recursos destinados às Caixas Escolares, bem como a realização de eventos
sociais, culturais e promocionais, podendo receber e alocar recursos advindos de repasse da
municipalidade, do Salário Educação e verbas destinadas a manutenção e equipamentos oriundos
do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, através de convênios.
Art. 5º - Dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente Lei,
os Diretores das Unidades Escolares Municipais convocarão e presidirão a Assembléia Geral para
constituição da Caixa Escolar e das APM para eleição de suas diretorias.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG., 27 de maio de 1997.
 Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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