| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3027 / 1997 |
| Date | 1997-05-27 |
| Ementa | AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE CAIXAS ESCOLARES E ASSOCIAÇÕES DE PAIS E MESTRES - APM, NAS UNIDADES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 898 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 3.027/97 AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE CAIXAS ESCOLARES E ASSOCIAÇÕES DE PAIS E MESTRES - APM, NAS UNIDADES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino autorizadas a instituírem Caixas Escolares e Associações de Pais e Mestres - APM, sob a forma de sociedade civil. Parágrafo 1º - As Associações de Pais e Mestres - APM, serão criadas nas unidades com mais de 150 (cento e cinqüenta) alunos. Parágrafo 2º - O funcionamento da Caixa Escolar e da Associação de Pais e Mestres em sua respectiva unidade de ensino será regido por estatuto próprio devidamente registrado no Cartório de Registro de Títulos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Patrocínio. Art. 2º - As Caixas Escolares e as APM serão designadas pelo nome da Unidade de Ensino a que pertencer e terão personalidade jurídica própria. Art. 3º - Os recursos destinados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura às Caixas Escolares das Unidades Escolares da rede municipal de ensino terão caráter mantenedor. Art. 4º - As Associações de Pais e Mestres terão por finalidade, a fiscalização da aplicação dos recursos destinados às Caixas Escolares, bem como a realização de eventos sociais, culturais e promocionais, podendo receber e alocar recursos advindos de repasse da municipalidade, do Salário Educação e verbas destinadas a manutenção e equipamentos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, através de convênios. Art. 5º - Dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente Lei, os Diretores das Unidades Escolares Municipais convocarão e presidirão a Assembléia Geral para constituição da Caixa Escolar e das APM para eleição de suas diretorias. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 27 de maio de 1997. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal