| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3028 / 1997 |
| Date | 1997-05-30 |
| Ementa | AUTORIZA O DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE PATROCÍNIO-DAEPA, A RECEBER DOAÇÕES QUE SERÃO REPASSADAS AO GRUPO DE APOIO E RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS. |
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LEI Nº 3.028/97 AUTORIZA O DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE PATROCÍNIO-DAEPA, A RECEBER DOAÇÕES QUE SERÃO REPASSADAS AO GRUPO DE APOIO E RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS. A Câmara Municipal de Patrocínio-MG., por seus representantes legais, APROVOU, e o Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Departamento de Água e Esgoto de Patrocínio - Daepa, a receber através de conta de água e esgoto, doações que serão repassadas integralmente ao GRUPO DE APOIO E RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS, CGC 01.112.745/0001-05. Parágrafo 1º - A cobrança dessas doações será realizada mediante autorização por escrito do usuário ao Daepa, em item específico, constando o valor a ser doado, que deverá, ser incluído nas contas de água e esgoto,. Parágrafo 2º - As doações serão recebidas por tempo indeterminado, duas vezes ao ano ou mensalmente, podendo ser interrompidas a qualquer tempo, mediante manifestação por escrito do usuário do Daepa. Parágrafo 3º - O montante arrecadado será repassado mensalmente ao GRUPO DE APOIO E RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS, devendo ser creditado em conta bancária a ser indicada pela diretoria da entidade. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG., 30 de maio de 1997. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal