br-locleg corpus explorer

← Patrocínio (MG)

norma nº 4770/2015

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4770 / 2015
Date 2015-04-17
EmentaAUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE PARA A LIGA PATROCINENSE DE FUTEBOL – LPF PARA REALIZAÇÃO DO CAMPEONATO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 4.770 DE 17 DE ABRIL DE 2015.
AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE
PARA A LIGA PATROCINENSE DE FUTEBOL –
LPF PARA REALIZAÇÃO DO CAMPEONATO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVA e o Prefeito
Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer contribuição corrente para
a Liga Patrocinense de Futebol - L.P.F. na importância de até R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), destinada ao apoio para realização do Campeonato Amador da 1ª Divisão e
Campeonato Amador da 2ª Divisão – Edição 2015, a ser feita de uma só vez, após a sanção
da Lei.
Parágrafo único: O valor previsto neste artigo deverá ser aplicado no
custeio do Campeonato Amador de Futebol do Município de Patrocínio-MG do ano de
2015.
Art. 2º Fica a Liga Patrocinense de Futebol – L.P.F. obrigada a prestar
contas à Secretaria Municipal de Fazenda, ao Setor de Contabilidade e ao Controle Interno
da Prefeitura, trimestralmente, durante o período de execução dos Campeonatos Amadores
da 1ª e 2ª Divisão do município de Patrocínio-MG, edição 2015 de toda quantia recebida
em decorrência da presente lei, mediante a apresentação de documentos comprobatórios da
execução dos serviços e despesas, acompanhados dos recibos correspondentes aos valores
gastos. 
Parágrafo Único - A não prestação de contas importará na suspensão
imediata dos novos repasses, até o cumprimento da sua obrigação.
1
Art. 3º - As despesas com a presente lei, serão suportadas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
02 - Executivo 
01 - Prefeitura Municipal de Patrocínio
12 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 
01 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 
27 - Desporto e Lazer
812 - Desporto Comunitário
0003 - Trazer nossa cultura, esporte e lazer para o cotidiano
2705 - Subvenção social 
3.3.70.41.00.00 - Contribuições
02.01.12.01.27.812.0003.2705.3.3.70.41.00.00 
VALOR TOTAL ................................................................ R$ 30.000,00
Art. 4º Em virtude do apoio financeiro do Município para a realização dos
campeonatos e modalidades discriminadas no Artigo 1º, fica proibida a cobrança de
ingresso de todos os torcedores e desportistas em todos os estádios onde acontecerão os
jogos. 
Art. 5º Para toda e qualquer divulgação dos eventos ora patrocinados, a
Liga Patrocinense de Futebol deverá fazer constar no material publicitário e em qualquer
tipo de mídia, o apoio da “Secretaria Municipal de Esporte e Lazer da Prefeitura de
Patrocínio -MG”.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio- MG, 17 de abril de 2015.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal
2

open original →