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norma nº 3029/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3029 / 1997
Date 1997-05-30
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PATROCÍNIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.029/97
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE
PATROCÍNIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU, e o
Prefeito Municipal , SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento de Patrocínio, que será
presidido pelo Prefeito Municipal, cuja competência abrange o estudo global do desenvolvimento
econômico e social, promovendo a discussão e o estabelecimento de uma política industrial
condizente com a realidade atual e a perspectiva de acompanhamento de projetos futuros para o
município de Patrocínio.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento de Patrocínio é um órgão auxiliar
do Poder Executivo Municipal e será composto de um (1) representante dos seguintes órgãos e
entidades:
I - Prefeito Municipal;
II - Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico;
III - Secretário Municipal de Obras Públicas;
IV - Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente;
V - Secretário Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
VI - Câmara Municipal de Patrocínio;
VII - Associação Comercial e Industrial - ACIP
VIII - Câmara dos Dirigentes Lojistas - CDL;
IX - Sindicato Rural de Patrocínio;
X - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Patrocínio;
XI - Cooperativa Agropecuária de Patrocínio;
XII - Associação dos Cafeicultores da Região de Patrocínio - Acarpa;
XIII - Empresários patrocinenses de ilibada conduta com empreendimentos dentro e
fora dos limites do município;
Parágrafo Primeiro - As entidades constantes dos ítens VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII,
até 30 dias após a publicação da presente Lei, deverão encaminhar lista tríplice ao Prefeito que, à
sua escolha, indicará um representante do respetivo órgão ou entidade para compor o Conselho.
Parágrafo Segundo - Os representantes do item XIII serão escolhidos pelo Prefeito
Municipal em número não inferior a três (3).
Art. 3º - O mandato dos membros indicados para o Conselho será de dois (2) anos,
devendo após o seu término ser solicitado à cada entidade ou órgão a indicação de outra lista
tríplice.
Art. 4º - Internamente será escolhido um Secretário que se encarregará de toda a escrita
e documentação do Conselho, lavrando inclusive ata das reuniões realizadas.
Art. 5º - As atividades dos membros do Conselho serão exercidas gratuitamente.
Art. 6º - A Prefeitura Municipal de Patrocínio oferecerá toda a estrutura e suporte
necessários ao bom funcionamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento de Patrocínio.
Art. 7º - Logo após a instalação do Conselho, o mesmo elaborará um Regimento
Interno regulamentando o seu funcionamento.
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
 Patrocínio(MG), 30 de maio de 1997.
 
 Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal
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