| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3029 / 1997 |
| Date | 1997-05-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PATROCÍNIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 900 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 3.029/97 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PATROCÍNIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU, e o Prefeito Municipal , SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento de Patrocínio, que será presidido pelo Prefeito Municipal, cuja competência abrange o estudo global do desenvolvimento econômico e social, promovendo a discussão e o estabelecimento de uma política industrial condizente com a realidade atual e a perspectiva de acompanhamento de projetos futuros para o município de Patrocínio. Art. 2º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento de Patrocínio é um órgão auxiliar do Poder Executivo Municipal e será composto de um (1) representante dos seguintes órgãos e entidades: I - Prefeito Municipal; II - Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico; III - Secretário Municipal de Obras Públicas; IV - Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente; V - Secretário Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento VI - Câmara Municipal de Patrocínio; VII - Associação Comercial e Industrial - ACIP VIII - Câmara dos Dirigentes Lojistas - CDL; IX - Sindicato Rural de Patrocínio; X - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Patrocínio; XI - Cooperativa Agropecuária de Patrocínio; XII - Associação dos Cafeicultores da Região de Patrocínio - Acarpa; XIII - Empresários patrocinenses de ilibada conduta com empreendimentos dentro e fora dos limites do município; Parágrafo Primeiro - As entidades constantes dos ítens VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII, até 30 dias após a publicação da presente Lei, deverão encaminhar lista tríplice ao Prefeito que, à sua escolha, indicará um representante do respetivo órgão ou entidade para compor o Conselho. Parágrafo Segundo - Os representantes do item XIII serão escolhidos pelo Prefeito Municipal em número não inferior a três (3). Art. 3º - O mandato dos membros indicados para o Conselho será de dois (2) anos, devendo após o seu término ser solicitado à cada entidade ou órgão a indicação de outra lista tríplice. Art. 4º - Internamente será escolhido um Secretário que se encarregará de toda a escrita e documentação do Conselho, lavrando inclusive ata das reuniões realizadas. Art. 5º - As atividades dos membros do Conselho serão exercidas gratuitamente. Art. 6º - A Prefeitura Municipal de Patrocínio oferecerá toda a estrutura e suporte necessários ao bom funcionamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento de Patrocínio. Art. 7º - Logo após a instalação do Conselho, o mesmo elaborará um Regimento Interno regulamentando o seu funcionamento. Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio(MG), 30 de maio de 1997. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal 2