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norma nº 3032/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3032 / 1997
Date 1997-06-12
EmentaREVOGA LEI, CRIA CRÉDITO ESPECIAL EM DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESTINAR RECURSOS DA TAXA DE UTILIZAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI 3.032/97
REVOGA LEI, CRIA CRÉDITO ESPECIAL EM DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESTINAR
RECURSOS DA TAXA DE UTILIZAÇÃO DO TERMINAL
RODOVIÁRIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU, e
o Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei 3.006/97 que autoriza o Poder Executivo a destinar
recursos da Taxa de Utilização do Terminal Rodoviário ao Asilo São Vicente de Paulo e à Apae e
contém outras providências.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a destinar, do total da receita mensal
advinda da Taxa de Utilização do Terminal Rodoviário 25% (vinte e cinco por cento) para o Asilo
São Vicente de Paulo e 25% (vinte e cinco por cento) para a Apae - Associação dos Pais e Amigos
dos Excepcionais.
 Art. 3º - O Asilo São Vicente de Paulo e a Apae, a cada parcela recebida da
Prefeitura Municipal, ficam obrigados a prestarem contas dos valores recebidos e suas aplicações à
Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 4º - Fica criado crédito especial na importância abaixo discriminada, na
seguinte dotação do orçamento vigente:
20 - Executivo
25 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
08 - Educação e Cultura
0849 - Educação Especial
0849252 - Educação Compensatória
0849252.2.044 - Uniformes para Apae
3231 - Subvenções Sociais - R$20.000,00 (vinte mil reais)
Art. 5º - Os recursos necessários para cobrir as despesas decorrentes da execução
do presente crédito correrão à conta das deduções parciais das seguintes dotações orçamentárias:
20 - Executivo
25 - Secretaria Municipal
08 - Educação e Cultura
0848 - Cultura 
0848246 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
0848246.1.01600 - Construção do Centro Cultural
3132 - Outros Serviços e Encargos - R$20.000,00
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 3.006/97, a
presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG., 12 de junho de 1997.
 Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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