| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3033 / 1997 |
| Date | 1997-06-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS À IRMANDADE NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO, CRIA CRÉDITO ESPECIAL EM DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.033/97 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS À IRMANDADE NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO, CRIA CRÉDITO ESPECIAL EM DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes, APROVOU, e o Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros à Irmandade Nossa Senhora do Patrocínio no valor de R$8.700,00 (oito mil e setecentos reais). Parágrafo Único - O valor a ser repassado se dará em uma única parcela até o 30º dia contados da publicação da presente Lei e destina-se exclusivamente ao pagamento dos serviços de elaboração dos projetos arquitetônicos da nova Unidade de Tratamento Intensivo da Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora do Patrocínio. Art. 2º - A Irmandade Nossa Senhora do Patrocínio fica obrigada a prestar contas do valor recebido à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º - Fica criado crédito especial na importância abaixo discriminada, na seguinte dotação do orçamento vigente: 20 - Executivo 26 - Secretaria Municipal de Saúde 13 - Saúde e Saneamento 1375 - Saúde 1375021 - Administração Geral 13750212.01200- Manutenção da Unidade 3231 - Subvenções Sociais - R$8.700,00 (oito mil e setecentos reais) Art. 4º - Os recursos necessários para cobrir as despesas decorrentes da execução do presente crédito correrão à conta das deduções parciais das seguintes dotações orçamentárias: 20 - Executivo 26 - Secretaria Municipal de Saúde 13 - Saúde e Saneamento 1375 - Saúde 1375021 - Administração Geral 13750212.012000 - Manutenção da Unidade 66-4120 - Equipamentos e Material Permanente - R$8.700,00 Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 12 de junho de 1997. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal