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norma nº 3033/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3033 / 1997
Date 1997-06-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS À IRMANDADE NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO, CRIA CRÉDITO ESPECIAL EM DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.033/97
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS À
IRMANDADE NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO, CRIA CRÉDITO
ESPECIAL EM DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes, APROVOU, e o
Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros à
Irmandade Nossa Senhora do Patrocínio no valor de R$8.700,00 (oito mil e setecentos reais).
Parágrafo Único - O valor a ser repassado se dará em uma única parcela até o
30º dia contados da publicação da presente Lei e destina-se exclusivamente ao pagamento dos
serviços de elaboração dos projetos arquitetônicos da nova Unidade de Tratamento Intensivo da
Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora do Patrocínio.
Art. 2º - A Irmandade Nossa Senhora do Patrocínio fica obrigada a prestar
contas do valor recebido à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º - Fica criado crédito especial na importância abaixo discriminada, na
seguinte dotação do orçamento vigente:
20 - Executivo
26 - Secretaria Municipal de Saúde
13 - Saúde e Saneamento
1375 - Saúde
1375021 - Administração Geral
13750212.01200- Manutenção da Unidade
3231 - Subvenções Sociais - R$8.700,00 (oito mil e setecentos reais)
Art. 4º - Os recursos necessários para cobrir as despesas decorrentes da
execução do presente crédito correrão à conta das deduções parciais das seguintes dotações
orçamentárias:
20 - Executivo
26 - Secretaria Municipal de Saúde
13 - Saúde e Saneamento
1375 - Saúde
1375021 - Administração Geral
13750212.012000 - Manutenção da Unidade
66-4120 - Equipamentos e Material Permanente - R$8.700,00
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor
na data da sua publicação.
Patrocínio-MG., 12 de junho de 1997.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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