| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3034 / 1997 |
| Date | 1997-06-12 |
| Ementa | REVOGA INCISO VI, DO ARTIGO 1º DA LEI 2.258/91, FAZ DOAÇÃO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.034/97 REVOGA INCISO VI, DO ARTIGO 1º DA LEI 2.258/91, FAZ DOAÇÃO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio por seus representes legais, APROVOU, e o Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica revogado, pelo descumprimento das obrigações, o inciso VI, do artigo 1º da Lei nº 2.258/91, que autorizava o Município a doar o imóvel rural com área de 19.80.00ha, havido por compra da Rede Ferroviária Federal S/A, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patrocínio, sob o nº 18565, às fls. 204, do livro 2AAQ, daquela Secretaria. Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar o imóvel descrito no artigo 1º, avaliado em R$28.512,00 (vinte e oito mil, quinhentos e doze reais) à Firma MULTITEX - MULTITERMINAL DE EXPORTAÇÃO LTDA. Artigo 3º - A donatária ficará obrigada a construir no imóvel doado o Terminal Intermodal de Cargas de Patrocínio, bem como os demais equipamentos de apoio às atividades de exportação, constante de 1.000 (mil metros) de desvio ferroviário, instalar e equipar um pórtico, com SPREADER para movimentação de conteiners, infra-estrutura de energia elétrica e construção de escritório com área mínima de 180m2 , segundo os projetos aprovados junto à Prefeitura, RFF/SA e especificações da Receita Federal, para o fim de se obter a alfandegagem do Armazém Principal do mencionado Terminal, no prazo máximo de um ano. Artigo 4º - A donatária fica autorizada a ofertar o imóvel em garantia para contrair empréstimos, cujo produto será aplicado exclusivamente no empreendimento, não podendo ultrapassar 50% ( cinquenta por cento) da área total do imóvel. Artigo 5º - A implantação de novos empreendimentos para a área do terminal, inclusive a transferência de propriedade da área necessária, só poderá ser feita através de doação, mediante autorização do Poder Executivo Municipal. Artigo 6º - Fica a donatária isenta do pagamento do ISSQN, pelo prazo de cinco anos, contados da sanção da presente Lei. Parágrafo Único - Dentro das possibilidades, a Prefeitura poderá ceder gratuitamente máquinas e operadores para execução de parte da terraplenagem, correndo os gastos com combustíveis e lubrificantes por conta da MULTITEX. Artigo 7º - O não cumprimento das condições impostas à donatária na presente Lei, importará na reversão do imóvel ao Patrimônio Público independentemente de qualquer aviso ou notificação, sem qualquer direito à indenização pelas benfeitorias implantadas no imóvel. Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG, 12 de junho de 1997. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal 1