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norma nº 3034/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3034 / 1997
Date 1997-06-12
EmentaREVOGA INCISO VI, DO ARTIGO 1º DA LEI 2.258/91, FAZ DOAÇÃO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.034/97
REVOGA INCISO VI, DO ARTIGO 1º DA LEI 2.258/91, FAZ DOAÇÃO
E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio por seus representes legais, APROVOU, e o
Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica revogado, pelo descumprimento das obrigações, o inciso VI, do
artigo 1º da Lei nº 2.258/91, que autorizava o Município a doar o imóvel rural com área de
19.80.00ha, havido por compra da Rede Ferroviária Federal S/A, matriculado no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Patrocínio, sob o nº 18565, às fls. 204, do livro 2AAQ, daquela
Secretaria.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar o imóvel descrito no artigo
1º, avaliado em R$28.512,00 (vinte e oito mil, quinhentos e doze reais) à Firma MULTITEX -
MULTITERMINAL DE EXPORTAÇÃO LTDA.
Artigo 3º - A donatária ficará obrigada a construir no imóvel doado o Terminal
Intermodal de Cargas de Patrocínio, bem como os demais equipamentos de apoio às atividades de
exportação, constante de 1.000 (mil metros) de desvio ferroviário, instalar e equipar um pórtico,
com SPREADER para movimentação de conteiners, infra-estrutura de energia elétrica e construção
de escritório com área mínima de 180m2
, segundo os projetos aprovados junto à Prefeitura, RFF/SA
e especificações da Receita Federal, para o fim de se obter a alfandegagem do Armazém Principal
do mencionado Terminal, no prazo máximo de um ano.
Artigo 4º - A donatária fica autorizada a ofertar o imóvel em garantia para
contrair empréstimos, cujo produto será aplicado exclusivamente no empreendimento, não podendo
ultrapassar 50% ( cinquenta por cento) da área total do imóvel.
Artigo 5º - A implantação de novos empreendimentos para a área do terminal,
inclusive a transferência de propriedade da área necessária, só poderá ser feita através de doação,
mediante autorização do Poder Executivo Municipal.
Artigo 6º - Fica a donatária isenta do pagamento do ISSQN, pelo prazo de cinco
anos, contados da sanção da presente Lei.
Parágrafo Único - Dentro das possibilidades, a Prefeitura poderá ceder
gratuitamente máquinas e operadores para execução de parte da terraplenagem, correndo os gastos
com combustíveis e lubrificantes por conta da MULTITEX.
Artigo 7º - O não cumprimento das condições impostas à donatária na presente
Lei, importará na reversão do imóvel ao Patrimônio Público independentemente de qualquer aviso
ou notificação, sem qualquer direito à indenização pelas benfeitorias implantadas no imóvel.
Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em
vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG, 12 de junho de 1997.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal
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