| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3035 / 1997 |
| Date | 1997-06-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FORNECER COMBUSTÍVEL À ENTIDADES QUE MENCIONA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI 3.035/97 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FORNECER COMBUSTÍVEL À ENTIDADES QUE MENCIONA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais APROVOU, e o Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer uma cota mensal de combustível às seguintes entidades: I - Polícia Militar - 850 litros de gasolina e - 750 litros de álcool II - Polícia Civil - 300 litros de gasolina e - 300 litros de álcool III - Polícia Florestal - 300 litros de gasolina IV - SUCAM - 100 litros de gasolina V - Corpo de Bombeiros - 100 litros de gasolina e - 600 litros de óleo diesel VI - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - 200 litros de óleo diesel Parágrafo Único - Da cota de álcool destinada a Polícia Militar, 150 litros de álcool destinam-se ao destacamento policial do Distrito de São João da Serra Negra. Art. 2º - Os recursos necessários para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, estão consignados no orçamento vigente e dotação própria e incluídos nos orçamentos dos anos seguintes.. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 19 de junho de 1997. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal