| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3040 / 1997 |
| Date | 1997-06-30 |
| Ementa | CONCEDE REMISSÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - I.P.T.U. E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.040/97 CONCEDE REMISSÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - I.P.T.U. E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU, e o Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida remissão total de créditos tributários relativos ao I.P.T.U. - Imposto Predial e Territorial Urbano, referente aos lançamentos nos exercícios de 1994 e 1996, sobre o imóvel caracterizado pelo Lote 229, situado na Quadra 09 do Setor 10, da Planta Cadastral da cidade de Patrocínio, de propriedade do Clube União Operário de Patrocínio. Art. 2º - Fica ainda, o Clube União Operário de Patrocínio isento do pagamento do I.P.T.U., referente ao imóvel descrito no Artigo 1º também relativo ao exercício de 1997 e exercícios subsequentes. Parágrafo Único - A presente isenção vigorará enquanto o Clube União Operário de Patrocínio for o único proprietário do imóvel, ficando cancelada caso o referido imóvel seja alienado ou transferido à terceiros. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data da sua publicação Patrocínio-MG., 30 de junho de 1997. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal 1