| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3043 / 1997 |
| Date | 1997-07-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.043/97 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais , APROVOU e o Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o município de Patrocínio autorizado a assinar Convênio com o Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, para fins específicos de repassar recursos financeiros no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) destinados à Exposição Agropecuária que se realizará dentro da 3ª Festa do Produtor. Art. 2º - Por força do Convênio, fica o município autorizado a oferecer contrapartida financeira no valor de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Parágrafo Primeiro - O total oriundo do IMA e a contrapartida do município serão repassados ao Sindicato Rural de Patrocínio. Parágrafo Segundo - No prazo de 30 (trinta) dias, contados do encerramento da Festa do Produtor, o Sindicato Rural de Patrocínio obriga-se a prestar contas à Prefeitura Municipal de Patrocínio do valor total recebido. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta da dotação orçamentária vigente: 20 - Executivo 32 - Encargos Gerais do Município: 03 - Administração e Planejamento 0307 - Administração 0307180 - Programação Especial 0307180.2.04000 - Diversos Serviços e Encargos 3132 - Outros Serviços e Encargos - R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) Art. 4º - O valor de que trata o Artigo 2º, será deduzido da importância a ser repassada ao Sindicato Rural de Patrocínio, constante da Lei nº 3.037/97. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 07 de julho de 1997. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal