| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3046 / 1997 |
| Date | 1997-07-07 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, REDUZIR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E SUBVENCIONAR CONSELHOS COMUNITÁRIOS QUE ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI Nº 3.046/97 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, REDUZIR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E SUBVENCIONAR CONSELHOS COMUNITÁRIOS QUE ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar os Conselhos de Desenvolvimento Comunitário, abaixo relacionados dentro do programa de apoio ao pequeno e médio produtor rural, com os respectivos valores: Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Barra do Salitre - CGC 22.238.240/0001-61 - R$ 708,00 (setecentos e oito reais), sendo R$ 408,00 destinados ao pagamento de horas de trator e R$300,00 como contribuição do município para aquisição, pelo Conselho, de uma ensiladeira; Associação de Apoio Comunitário das Comunidades de Córrego Feio e Martins - CGC22.238.232/0001-15 - R$ 1.496,00 (hum mil quatrocentos e noventa e seis reais), referentes a 275 horas de trator; Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Santo Antônio da Lagoa Seca - CGC 21.289.541/0001-51 - R$ 244,80 (duzentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos), para pagamento de 45 horas de trator; Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Córrego da Mata - CGC 01.126.089/0001-08 - R$ 1.136,96 (hum mil, cento e trinta e seis reais e noventa e seis centavos), para pagamento de 209 horas de trator. Art. 2º - Os valores a serem repassados destinam-se exclusivamente à contribuição do município aos respectivos Conselhos Comunitários para atendimento aos pequenos e médios produtores. Art. 3º - O repasse de que trata a presente Lei deverá ser efetuado de uma única vez até o 30º dia após a sanção da presente Lei. Art. 4º - Ficam os Conselhos Beneficiados obrigados a prestarem contas à Secretarias Municipais de Fazenda e de Agricultura, Pecuária e Abastecimento dos valores recebidos, no prazo de 30 dias contados da data do repasse. Art. 5º - Os recursos necessários à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da criação de crédito especial na seguinte dotação do orçamento vigente: 20 -Executivo 33 -Secretaria M. de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 04 -Agricultura 0418 -Promoção e Extensão Rural 0418110 -Cooperativismo 04181102.2.100000-Assistência ao Médio Produtor 3231 -Subvenções Sociais - R$5.000,00 Art. 6º - Os recursos necessários para cobrir as despesas decorrentes da criação do presente crédito correrão à conta da redução da seguinte dotação orçamentária: 20 - Executivo 33 - Secretaria M. de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 04 - Agricultura 0418 - Promoção e Extensão Rural 0418110 - Cooperativismo 04181101.100000 - Patrulha e Assistência Médio Produtor 66-4120 - Equipamentos e Material Permanente - R$5.000,00 Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 07 de julho de 1997. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal