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norma nº 3046/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3046 / 1997
Date 1997-07-07
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, REDUZIR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E SUBVENCIONAR CONSELHOS COMUNITÁRIOS QUE ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI Nº 3.046/97
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO
ESPECIAL, REDUZIR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
SUBVENCIONAR CONSELHOS COMUNITÁRIOS QUE ESPECIFICA E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais decreta, e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar os Conselhos de
Desenvolvimento Comunitário, abaixo relacionados dentro do programa de apoio ao pequeno e
médio produtor rural, com os respectivos valores:
Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Barra do Salitre - CGC
22.238.240/0001-61 - R$ 708,00 (setecentos e oito reais), sendo R$ 408,00 destinados ao
pagamento de horas de trator e R$300,00 como contribuição do município para aquisição, pelo
Conselho, de uma ensiladeira;
Associação de Apoio Comunitário das Comunidades de Córrego Feio e Martins -
CGC22.238.232/0001-15 - R$ 1.496,00 (hum mil quatrocentos e noventa e seis reais), referentes a
275 horas de trator;
Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Santo Antônio da Lagoa Seca - CGC
21.289.541/0001-51 - R$ 244,80 (duzentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos), para
pagamento de 45 horas de trator;
Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Córrego da Mata - CGC
01.126.089/0001-08 - R$ 1.136,96 (hum mil, cento e trinta e seis reais e noventa e seis centavos),
para pagamento de 209 horas de trator.
Art. 2º - Os valores a serem repassados destinam-se exclusivamente à
contribuição do município aos respectivos Conselhos Comunitários para atendimento aos pequenos
e médios produtores.
 Art. 3º - O repasse de que trata a presente Lei deverá ser efetuado de uma única
vez até o 30º dia após a sanção da presente Lei.
Art. 4º - Ficam os Conselhos Beneficiados obrigados a prestarem contas à
Secretarias Municipais de Fazenda e de Agricultura, Pecuária e Abastecimento dos valores
recebidos, no prazo de 30 dias contados da data do repasse.
Art. 5º - Os recursos necessários à cobertura das despesas decorrentes desta Lei,
correrão à conta da criação de crédito especial na seguinte dotação do orçamento vigente: 
20 -Executivo
33 -Secretaria M. de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
04 -Agricultura
0418 -Promoção e Extensão Rural
0418110 -Cooperativismo
04181102.2.100000-Assistência ao Médio Produtor
3231 -Subvenções Sociais - R$5.000,00
Art. 6º - Os recursos necessários para cobrir as despesas decorrentes da criação
do presente crédito correrão à conta da redução da seguinte dotação orçamentária:
20 - Executivo
33 - Secretaria M. de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
 04 - Agricultura
0418 - Promoção e Extensão Rural
0418110 - Cooperativismo
04181101.100000 - Patrulha e Assistência Médio Produtor
66-4120 - Equipamentos e Material Permanente - R$5.000,00
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação.
Patrocínio-MG., 07 de julho de 1997.
 Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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