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norma nº 3048/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3048 / 1997
Date 1997-08-07
EmentaREVOGA AS LEIS 3.026/97, 3.039/97 E 3.042/97, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR IMÓVEL E DOÁ-LO À INDÚSTRIA DE MÓVEIS FONSECA LTDA. E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.048/97
REVOGA AS LEIS 3.026/97, 3.039/97 E 3.042/97, AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO ADQUIRIR IMÓVEL E DOÁ-LO 
À INDÚSTRIA DE MÓVEIS FONSECA LTDA. E 
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais decreta, e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam revogadas as Leis 3.026/97, 3.039/97 e 3.042/97.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Sr. Marco Aurélio da
Silveira 1,67,90 hectares de terras, localizados na Chácara Serra Negra , distrito de São João da
Serra Negra, neste município de Patrocínio, sendo 1,29,30 hectares de terras devidamente
escriturado e registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patrocínio, sob o nº
R3-19732, às folhas 218 do Livro 2AAU e 0,38,90 ha. de terras não escrituradas (direitos de
posse) e respectivas benfeitorias existentes no imóvel.
Parágrafo Único - O valor da aquisição é de R$ 9.000,00 (nove mil reais) e será
pago em duas parcelas de igual valor, sendo a primeira no ato da assinatura da escritura pública
de compra e venda do imóvel e a segunda 30 (trinta) dias após, devendo constar do ato notarial
que a venda é feita com a cláusula “Ad Corpus”.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a área adquirida à Indústria
de Móveis Fonseca Ltda. e destina-se exclusivamente à edificação do prédio para instalação de
uma serraria e de sua nova fábrica de móveis, ficando proibida a alienação da área doada sob
qualquer pretexto.
Parágrafo Primeiro - A empresa donatária terá um prazo de 06 (seis)meses,
contados da publicação da presente Lei para iniciar a construção e 02 (dois) anos para concluí-la,
sob pena de reversão do terreno ao patrimônio público municipal, sem direito à indenização por
quaisquer benfeitorias nele edificadas, ainda que úteis e necessárias.
Parágrafo Segundo - Fica a donatária obrigada a edificar galpões em no mínimo
20% (vinte por cento) da área total do terreno doado, ficando o restante reservado para pátios,
depósitos, casas para funcionários, garagens, área de manobra de máquinas e veículos.
Parágrafo Terceiro - Em caso de mudança das atividades da empresa, caberá ao
Poder Executivo, com a aprovação do Poder Legislativo, analisar e aprovar o pedido da empresa
que só será aceito se a Indústria de Móveis Fonseca Ltda. destinar o imóvel a outra atividade
produtiva e geradora de empregos e receitas.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor
na data da sua publicação.
Patrocínio-MG., 07 de agosto de 1997.
 Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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