| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3048 / 1997 |
| Date | 1997-08-07 |
| Ementa | REVOGA AS LEIS 3.026/97, 3.039/97 E 3.042/97, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR IMÓVEL E DOÁ-LO À INDÚSTRIA DE MÓVEIS FONSECA LTDA. E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.048/97 REVOGA AS LEIS 3.026/97, 3.039/97 E 3.042/97, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR IMÓVEL E DOÁ-LO À INDÚSTRIA DE MÓVEIS FONSECA LTDA. E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam revogadas as Leis 3.026/97, 3.039/97 e 3.042/97. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Sr. Marco Aurélio da Silveira 1,67,90 hectares de terras, localizados na Chácara Serra Negra , distrito de São João da Serra Negra, neste município de Patrocínio, sendo 1,29,30 hectares de terras devidamente escriturado e registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patrocínio, sob o nº R3-19732, às folhas 218 do Livro 2AAU e 0,38,90 ha. de terras não escrituradas (direitos de posse) e respectivas benfeitorias existentes no imóvel. Parágrafo Único - O valor da aquisição é de R$ 9.000,00 (nove mil reais) e será pago em duas parcelas de igual valor, sendo a primeira no ato da assinatura da escritura pública de compra e venda do imóvel e a segunda 30 (trinta) dias após, devendo constar do ato notarial que a venda é feita com a cláusula “Ad Corpus”. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a área adquirida à Indústria de Móveis Fonseca Ltda. e destina-se exclusivamente à edificação do prédio para instalação de uma serraria e de sua nova fábrica de móveis, ficando proibida a alienação da área doada sob qualquer pretexto. Parágrafo Primeiro - A empresa donatária terá um prazo de 06 (seis)meses, contados da publicação da presente Lei para iniciar a construção e 02 (dois) anos para concluí-la, sob pena de reversão do terreno ao patrimônio público municipal, sem direito à indenização por quaisquer benfeitorias nele edificadas, ainda que úteis e necessárias. Parágrafo Segundo - Fica a donatária obrigada a edificar galpões em no mínimo 20% (vinte por cento) da área total do terreno doado, ficando o restante reservado para pátios, depósitos, casas para funcionários, garagens, área de manobra de máquinas e veículos. Parágrafo Terceiro - Em caso de mudança das atividades da empresa, caberá ao Poder Executivo, com a aprovação do Poder Legislativo, analisar e aprovar o pedido da empresa que só será aceito se a Indústria de Móveis Fonseca Ltda. destinar o imóvel a outra atividade produtiva e geradora de empregos e receitas. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 07 de agosto de 1997. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal