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norma nº 3050/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3050 / 1997
Date 1997-09-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALIENAR IMÓVEIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.050/97
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALIENAR 
IMÓVEIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais
decreta, e eu Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os seguintes
lotes e faixas de terreno pertencentes ao patrimônio público municipal:
Lote 286, quadra 09, setor 20, com área de 350,00m2, avaliado em
R$1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), conforme Laudo de Avaliação nº 871;
Lote 1098, quadra 38, setor 21, com área de 301,84m2, avaliado
em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 856;
Lote 075, quadra 19, setor 20, com área de 300,00m2, avaliado em
R$1.540,00 (hum mil, quinhentos e quarenta reais), conforme Laudo de Avaliação nº
853;
Lote 178, quadra 25, setor 21, com área de 312,00m2, avaliado em
R$2.000,00 (dois mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 852;
Lote 376 com área de 420,00m2 e Lote 425 com área de 490,00m2,
ambos situados na quadra 09, setor 26, avaliados em R$5,50/m2 (cinco reais e
cinqüenta centavos) por metro quadrado, conforme Laudo de Avaliação nº 855;
Uma faixa de terreno, à quadra 06, setor 13, com área aproximada
de 74,25m2, avaliada em R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais), conforme Laudo de
Avaliação nº 850;
Uma faixa de terreno localizada no fundo do lote 90, quadra 31,
setor 21, com área de 174,22m2, avaliada em R$1.000,00 (hum mil reais), conforme
Laudo de Avaliação nº 874;
Uma faixa de terreno localizada no fundo do lote 61, da quadra
15, setor 05, com área total de 243,02m2, avaliada em R$2.150,00 (dois mil, cento e
cinquenta reais), conforme Laudo de Avaliação n 866;
Lote 076, quadra 26, setor 60, localizado na sede do distrito de
Silvano, com área 300,00m2, avaliado em R$200,00 (duzentos reais), conforme Laudo
de Avaliação nº 873;
Lote 050, quadra 26, setor 60, localizado na sede do distrito de
Silvano, com área de 300,00m2, avaliado em R$200,00 (duzentos reais), conforme
Laudo de Avaliação nº 872;
Art. 2º - A presente alienação será precedida de avaliação e licitação,
nos precisos termos das Leis 8.666/93 e 8.883/94.
Art. 3º - A avaliação de cada lote individualmente terá validade de
180 (cento e oitenta) dias, podendo, após esse prazo ser reavaliada, de acordo com a
realidade do mercado imobiliário.
Art. 4º - O adquirente poderá efetuar o pagamento à vista ou parcelado
com 20% (vinte por cento) de entrada e o restante em até 04 (quatro) parcelas mensais
consecutivas, vencendo a 1ª parcela no 30º dia após a data da aquisição.
 Art. 5º - As parcelas serão atualizadas mês a mês nos mesmos índices
utilizados para a correção das cadernetas de poupança.
Art. 6º - As despesas com escrituração dos lotes correrão por conta
dos arrematantes.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra
em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG., 01 de setembro de 1997.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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