| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3050 / 1997 |
| Date | 1997-09-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALIENAR IMÓVEIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 921 |
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LEI Nº 3.050/97 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALIENAR IMÓVEIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais decreta, e eu Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os seguintes lotes e faixas de terreno pertencentes ao patrimônio público municipal: Lote 286, quadra 09, setor 20, com área de 350,00m2, avaliado em R$1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), conforme Laudo de Avaliação nº 871; Lote 1098, quadra 38, setor 21, com área de 301,84m2, avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 856; Lote 075, quadra 19, setor 20, com área de 300,00m2, avaliado em R$1.540,00 (hum mil, quinhentos e quarenta reais), conforme Laudo de Avaliação nº 853; Lote 178, quadra 25, setor 21, com área de 312,00m2, avaliado em R$2.000,00 (dois mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 852; Lote 376 com área de 420,00m2 e Lote 425 com área de 490,00m2, ambos situados na quadra 09, setor 26, avaliados em R$5,50/m2 (cinco reais e cinqüenta centavos) por metro quadrado, conforme Laudo de Avaliação nº 855; Uma faixa de terreno, à quadra 06, setor 13, com área aproximada de 74,25m2, avaliada em R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais), conforme Laudo de Avaliação nº 850; Uma faixa de terreno localizada no fundo do lote 90, quadra 31, setor 21, com área de 174,22m2, avaliada em R$1.000,00 (hum mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 874; Uma faixa de terreno localizada no fundo do lote 61, da quadra 15, setor 05, com área total de 243,02m2, avaliada em R$2.150,00 (dois mil, cento e cinquenta reais), conforme Laudo de Avaliação n 866; Lote 076, quadra 26, setor 60, localizado na sede do distrito de Silvano, com área 300,00m2, avaliado em R$200,00 (duzentos reais), conforme Laudo de Avaliação nº 873; Lote 050, quadra 26, setor 60, localizado na sede do distrito de Silvano, com área de 300,00m2, avaliado em R$200,00 (duzentos reais), conforme Laudo de Avaliação nº 872; Art. 2º - A presente alienação será precedida de avaliação e licitação, nos precisos termos das Leis 8.666/93 e 8.883/94. Art. 3º - A avaliação de cada lote individualmente terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, podendo, após esse prazo ser reavaliada, de acordo com a realidade do mercado imobiliário. Art. 4º - O adquirente poderá efetuar o pagamento à vista ou parcelado com 20% (vinte por cento) de entrada e o restante em até 04 (quatro) parcelas mensais consecutivas, vencendo a 1ª parcela no 30º dia após a data da aquisição. Art. 5º - As parcelas serão atualizadas mês a mês nos mesmos índices utilizados para a correção das cadernetas de poupança. Art. 6º - As despesas com escrituração dos lotes correrão por conta dos arrematantes. Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 01 de setembro de 1997. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal